Transformação no INSS: Entenda as Novas Regras que Facilitam a Aposentadoria Especial
Lutando para reduzir a imensa fila de espera de mais de 635 mil segurados para a perícia médica, o Ministério da Previdência Social recentemente promoveu uma importante transformação no processo de concessão de aposentadoria especial pelo INSS.
Nesta alteração, a análise documental da perícia médica, que antes era mandatória, agora passa a ser realizada por servidores administrativos em casos específicos, como o necessário reconhecimento de exposição ao agente insalubre “ruído”. Esta abordagem nova visa agilizar o processo de concessão de benefícios a fim de minimizar a sobrecarga sobre a perícia.
De acordo com informações de setembro publicadas pelo Portal da Transparência, a espera pela perícia médica soma 635 mil pessoas na fila. A ideia é que a transferência de algumas responsabilidades para servidores administrativos libere os peritos médicos para a realização de um número mais amplo de exames. Mas então fica a pergunta, quem exatamente se qualifica para esta nova regra?
Do que se trata a nova regra da aposentadoria especial e quem ela abrange?
A regra nova visa a fazer uma considerável alteração no processo de concessão de aposentadoria especial, influenciando tanto segurados novos quanto aqueles com requerimentos pendentes de análise. Estes requerimentos podem incluir casos de revisão e recurso. A confirmação agora do direito à aposentadoria especial é feita por meio do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), ou documento equivalente, junto do formulário referente ao período especial de atividade. A análise destes documentos para comprovação de direito ao benefício, anteriormente de competência dos peritos médicos, agora é delegada para servidores administrativos em casos específicos.
E agora, quem tem direito à aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é destinada a segurados do INSS que exercem atividades laborais expostas a agentes prejudiciais à saúde, a exemplo de agentes biológicos, físicos e químicos. Profissionais de diversas áreas, como medicina, odontologia, enfermagem, aeronáutica, bombeiros, mineração, sistema prisional e metalurgia, são diretamente afetados por esta modalidade de aposentadoria.
Para ter acesso a este benefício, o segurado precisa comprovar que foi exposto a agentes prejudiciais durante o exercício de sua profissão, utilizando documentos como a Carteira de Trabalho, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
A solicitação da aposentadoria especial pode ser feita pela plataforma Meu INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo. É importante lembrar que é necessário reunir e anexar no requerimento todos os documentos comprobatórios, com destaque para a CTPS e o PPP, que são obrigatórios.