Trabalhadores podem sacar até R$ 20 mil do FGTS agora? Entenda a regra

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado em 1966, tem um papel essencial na proteção dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada.

O fundo acumula depósitos mensais equivalentes a 8% do salário de cada empregado, formando um saldo que pode ser utilizado em situações específicas, como compra da casa própria, aposentadoria e emergências.

Nova medida amplia acesso ao saldo do FGTS

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O Governo Federal anunciou uma mudança significativa para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.

Com a nova medida provisória, assinada em 28 de fevereiro, esses trabalhadores poderão resgatar o saldo total do FGTS, além de receber a multa rescisória de 40%.

Até então, quem optava pelo saque-aniversário podia retirar apenas um percentual do saldo anualmente, mas abria mão do saque integral em caso de demissão.

A nova regra busca corrigir essa limitação e proporcionar um alívio financeiro para os trabalhadores afetados.

Calendário de pagamento

A Caixa Econômica Federal será responsável pelos pagamentos, que serão realizados em duas etapas:

  • A partir de 6 de março: trabalhadores com saldo de até R$ 3 mil terão acesso ao valor integral imediatamente.
  • A partir de 17 de junho: quem tiver saldo superior a R$ 3 mil receberá os valores em um segundo lote, 110 dias após a assinatura da medida provisória.

Essa divisão tem o objetivo de garantir um fluxo organizado de liberação dos recursos, evitando impactos no funcionamento do fundo.

Entenda o saque-aniversário

Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.

A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa ou diretamente em uma agência bancária.

A principal desvantagem da modalidade é a restrição ao saque integral em caso de demissão sem justa causa. No entanto, com a nova medida provisória, essa regra será flexibilizada temporariamente para trabalhadores demitidos dentro do período estipulado.

Valores do saque-aniversário

O montante retirado anualmente no saque-aniversário varia conforme o saldo da conta, seguindo uma tabela progressiva com alíquotas e parcelas adicionais. Confira os valores:

Faixa de saldo (R$)Alíquota (%)Parcela adicional (R$)Exemplo de saque
Até 500,0050,0%R$ 250,00
500,01 a 1.000,0040,0%50,00R$ 450,00
1.000,01 a 5.000,0030,0%150,00R$ 1.650,00
5.000,01 a 10.000,0020,0%650,00R$ 2.650,00
10.000,01 a 15.000,0015,0%1.150,00R$ 3.400,00
15.000,01 a 20.000,0010,0%1.900,00R$ 3.900,00
Acima de 20.000,015,0%2.900,00Depende do saldo

Como solicitar o saque-aniversário?

A adesão ao saque-aniversário pode ser feita a qualquer momento, desde que o trabalhador tenha saldo no FGTS. Para isso, basta acessar:

  • Aplicativo FGTS;
  • Site da Caixa;
  • Agência da Caixa Econômica Federal.

Caso o trabalhador deseje retornar ao modelo tradicional do FGTS, será necessário cumprir um período de carência de 24 meses antes de recuperar o direito ao saque integral por demissão sem justa causa.

O que muda após fevereiro de 2025?

A medida provisória é temporária e beneficia apenas trabalhadores desligados entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. Após esse período, a regra anterior volta a valer, mantendo a restrição ao saque total do FGTS para quem optou pelo saque-aniversário.

Dessa forma, especialistas recomendam que os trabalhadores analisem cuidadosamente sua situação financeira antes de aderir ou permanecer na modalidade, considerando os prós e contras da opção.

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