Trabalhadores podem sacar até R$ 20 mil do FGTS agora? Entenda a regra
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado em 1966, tem um papel essencial na proteção dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada.
O fundo acumula depósitos mensais equivalentes a 8% do salário de cada empregado, formando um saldo que pode ser utilizado em situações específicas, como compra da casa própria, aposentadoria e emergências.
Nova medida amplia acesso ao saldo do FGTS

O Governo Federal anunciou uma mudança significativa para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
Com a nova medida provisória, assinada em 28 de fevereiro, esses trabalhadores poderão resgatar o saldo total do FGTS, além de receber a multa rescisória de 40%.
Até então, quem optava pelo saque-aniversário podia retirar apenas um percentual do saldo anualmente, mas abria mão do saque integral em caso de demissão.
A nova regra busca corrigir essa limitação e proporcionar um alívio financeiro para os trabalhadores afetados.
Calendário de pagamento
A Caixa Econômica Federal será responsável pelos pagamentos, que serão realizados em duas etapas:
- A partir de 6 de março: trabalhadores com saldo de até R$ 3 mil terão acesso ao valor integral imediatamente.
- A partir de 17 de junho: quem tiver saldo superior a R$ 3 mil receberá os valores em um segundo lote, 110 dias após a assinatura da medida provisória.
Essa divisão tem o objetivo de garantir um fluxo organizado de liberação dos recursos, evitando impactos no funcionamento do fundo.
Entenda o saque-aniversário
Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa ou diretamente em uma agência bancária.
A principal desvantagem da modalidade é a restrição ao saque integral em caso de demissão sem justa causa. No entanto, com a nova medida provisória, essa regra será flexibilizada temporariamente para trabalhadores demitidos dentro do período estipulado.
Valores do saque-aniversário
O montante retirado anualmente no saque-aniversário varia conforme o saldo da conta, seguindo uma tabela progressiva com alíquotas e parcelas adicionais. Confira os valores:
Faixa de saldo (R$) | Alíquota (%) | Parcela adicional (R$) | Exemplo de saque |
---|---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – | R$ 250,00 |
500,01 a 1.000,00 | 40,0% | 50,00 | R$ 450,00 |
1.000,01 a 5.000,00 | 30,0% | 150,00 | R$ 1.650,00 |
5.000,01 a 10.000,00 | 20,0% | 650,00 | R$ 2.650,00 |
10.000,01 a 15.000,00 | 15,0% | 1.150,00 | R$ 3.400,00 |
15.000,01 a 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 | R$ 3.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 | Depende do saldo |
Como solicitar o saque-aniversário?
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita a qualquer momento, desde que o trabalhador tenha saldo no FGTS. Para isso, basta acessar:
- Aplicativo FGTS;
- Site da Caixa;
- Agência da Caixa Econômica Federal.
Caso o trabalhador deseje retornar ao modelo tradicional do FGTS, será necessário cumprir um período de carência de 24 meses antes de recuperar o direito ao saque integral por demissão sem justa causa.
O que muda após fevereiro de 2025?
A medida provisória é temporária e beneficia apenas trabalhadores desligados entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. Após esse período, a regra anterior volta a valer, mantendo a restrição ao saque total do FGTS para quem optou pelo saque-aniversário.
Dessa forma, especialistas recomendam que os trabalhadores analisem cuidadosamente sua situação financeira antes de aderir ou permanecer na modalidade, considerando os prós e contras da opção.