Trabalhadores CLT e MEIs podem receber o Bolsa Família; Veja regras
As políticas de assistência social no Brasil frequentemente passam por atualizações e reformulações, levantando dúvidas sobre a compatibilidade entre trabalho formal ou autônomo e o recebimento de benefícios como o Bolsa Família por grupos familiares vulneráveis.
Dessa forma, é necessário esclarecer que, de acordo com as diretrizes mais recentes do programa de transferência de renda, trabalhadores com carteira assinada ou que atuam como Microempreendedores Individuais (MEIs) e possuem um CNPJ podem sim receber o Bolsa Família.
Isso porque as regras do programa social recriado pelo terceiro governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não impõe barreiras ao registro em carteira (CLT), à atuação como MEI ou ao possuir um CNPJ, desde que todas as regras do Bolsa Família sejam plenamente atendidas.
Ou seja, essa possibilidade de combinar trabalho registrado ou autônomo com o benefício social do Bolsa Família está condicionada a critérios estritos relacionados, entre outras coisas, à renda da família. Isso significa que para continuar a receber o Bolsa Família, o total dos ganhos familiares não pode ultrapassar um certo limite.
Trabalhadores CLT e MEIs podem receber o Bolsa Família
O critério determinante é a renda per capita, ou seja, o total dos ganhos do grupo familiar dividido pelo número de membros. Para que uma família seja elegível ao recebimento total do benefício, a renda mensal do grupo familiar não deve superar R$218 por pessoa.
Verificar a renda per capita da família é simples. Some todas as rendas que todos os integrantes da família recebem todos os meses, como salários, pensões, aluguéis, aposentadorias e outras rendas recorrentes. Depois, basta dividir o resultado dessa soma pela quantidade de pessoas que a família possui.
Se a renda per capita for de até R$218 a família pode se inscrever para receber o benefício, mesmo que entre os integrantes do grupo familiar tenha alguém que trabalha de carteira assinada ou que seja um MEI. No entanto, rendas acima desse limite não dão o direito a família de entrar na folha de pagamentos do programa.
Contudo, é importante destacar que o Bolsa Família possui uma regra criada em meados do ano passado que se chama Regra de Proteção. De acordo com ela, famílias que já estão no programa social podem elevar sua renda para qualquer valor entre R$218,01 e R$660 por pessoa e mesmo assim seguir recebendo, mas neste caso o benefício é reduzido pela metade. A regra também vale para MEis e CLTs.
Condições Adicionais para o Recebimento do Bolsa Família
Além da restrição de renda, o novo programa Bolsa Família estabelece outras exigências que devem ser cumpridas para que os beneficiários possam manter seu direito ao auxílio enquanto trabalham. Veja abaixo:
- Atualizações no Cadastro: É obrigatório que as famílias mantenham suas informações atualizadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), especialmente se ocorrerem mudanças significativas na composição ou na renda familiar. A atualização deve ocorrer pelo menos a cada dois anos.
- Compromissos com Saúde e Educação: Gestantes devem participar do acompanhamento pré-natal. É também necessário que crianças e adolescentes estejam com a vacinação em dia e matriculados na escola, respeitando a frequência mínima exigida para cada faixa etária.
Os trabalhadores CLT, MEIs ou detentores de CNPJ que cumprirem essas condições poderão seguir recebendo os benefícios do Bolsa Família. As mesmas regras valem para todos os demais beneficiários do programa social.