Trabalhador que fica afastado do INSS tem direito a férias?
Você sabia que trabalhadores afastados por auxílio-doença mantêm o direito às férias, desde que o período de afastamento não ultrapasse seis meses? Alguns internautas começaram a se questionar sobre o assunto recentemente e o Benefícios Hoje resolveu sanar essa dúvida de uma vez por todas.
De acordo com as regras do INSS, se o afastamento for inferior a esse prazo, o trabalhador não perde o direito às férias, mas o tempo afastado não será contabilizado no período aquisitivo.
Em casos onde o afastamento excede seis meses, o trabalhador perde o direito às férias proporcionais acumuladas antes do afastamento. Ao retornar ao trabalho, inicia-se um novo período aquisitivo para o cálculo das próximas férias.
Quando as férias já estão vencidas antes do afastamento, a empresa é obrigada a concedê-las assim que o trabalhador retomar suas atividades. No caso de demissão, as férias vencidas devem ser pagas junto à rescisão contratual.
Veja também: decisão do TST sobre FGTS durante licença
Em relação ao FGTS, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o empregador não é obrigado a realizar os depósitos durante o período de afastamento por doença comum, exceto quando for comprovada a relação entre a doença e as atividades desempenhadas no trabalho.
A 1ª Turma do TST isentou uma empresa de computadores de depositar o FGTS de uma representante de vendas que ficou afastada pelo INSS devido a um cisto no punho direito.
A decisão foi tomada em junho deste ano, e o caso envolveu um afastamento ocorrido entre 2014 e 2015. A trabalhadora havia obtido a manutenção do auxílio-doença na Justiça até sua completa recuperação.
O entendimento reforça que apenas doenças ou acidentes relacionados ao trabalho geram a obrigação de recolhimento do FGTS durante o afastamento.