Trabalhador demitido pode sacar FGTS mesmo após saque-aniversário

O governo federal, liderado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), está preparando uma das maiores modificações no programa de saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) desde sua criação.

A proposta envolve uma Medida Provisória (MP) que autoriza a liberação do FGTS para os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, desbloqueando o valor que, atualmente, fica retido após a adesão ao saque-aniversário.

Mudanças significativas nas regras do saque-aniversário

Lançado em 2019, o saque-aniversário do FGTS trouxe uma alteração importante: trabalhadores que optam por essa modalidade têm o saldo do fundo bloqueado caso sejam demitidos sem justa causa, limitando o acesso ao valor, que fica indisponível até a rescisão do contrato de trabalho.

Nesse cenário, o trabalhador precisa decidir entre o saque-aniversário, que permite retirar parte do saldo anualmente, ou a possibilidade de acesso ao valor total do fundo no caso de demissão.

Entretanto, a proposta do governo de Lula visa alterar essa condição, permitindo que os trabalhadores tenham acesso a uma quantia que, por direito, já seria deles, e ainda incentivando o consumo e o movimento da economia.

A Medida Provisória deve liberar o saldo bloqueado para aqueles que foram demitidos, uma mudança que representa uma tentativa de impulsionar a recuperação financeira de quem ficou sem trabalho.

Quem poderá desbloquear o FGTS?

Com base nas primeiras informações divulgadas pela Folha de S. Paulo e confirmadas posteriormente por Estadão e UOL, a MP que será assinada por Lula trará regras específicas sobre quem terá direito ao saque do saldo retido.

De acordo com a proposta, a medida não criará novas condições para o saque-aniversário, permitindo que os trabalhadores continuem acessando anualmente uma parte do saldo, mas com o benefício de liberar o dinheiro para quem já está com ele bloqueado há um longo período.

As regras atuais estipulam que, caso o trabalhador se arrependa de ter optado pelo saque-aniversário, ele precisa solicitar a mudança para o saque-rescisão e aguardar um período de dois anos para ter acesso ao saldo retido. Com a nova MP, a proposta é:

  • Liberar o saldo bloqueado para trabalhadores que foram demitidos antes da publicação da Medida Provisória e que ainda têm valores retidos;
  • Aqueles que forem demitidos após a publicação da MP continuarão sujeitos às regras anteriores, sem acesso ao saque-rescisão;
  • Trabalhadores que já tenham solicitado a antecipação dos valores por meio do empréstimo do saque-aniversário e, por isso, não têm saldo disponível, não serão contemplados pela medida.

Essa mudança no saque-aniversário é uma tentativa do governo de beneficiar aqueles que enfrentam dificuldades financeiras, especialmente em tempos de crise econômica, oferecendo mais liquidez para os trabalhadores afetados pela demissão.

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