Tome muito cuidado no trânsito para não levar multas de quase R$ 200

Conduzir um veículo com luzes queimadas, desreguladas ou desligadas pode resultar em multas e até na remoção do veículo. Diversas resoluções e artigos do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determinam a forma correta de utilização das luzes veiculares para evitar infrações.

Luzes de freio, faróis, lâmpadas auxiliares e até a luz de rodagem diurna (DRL – Daytime Running Light) são mais do que elementos de design; eles são essenciais para garantir que o veículo seja visível aos demais usuários da via.

A Resolução 993/2023 do Contran, em seu Anexo I, estabelece e regulamenta todos os equipamentos obrigatórios que um veículo deve possuir para trafegar com segurança.

Isso inclui o sistema completo de iluminação que cada veículo deve ter, independentemente do porte e das peculiaridades técnicas.

Multa por faróis desregulados

Situações como faróis desregulados podem causar sérios acidentes ao ofuscar a visão de outros motoristas.

A legislação brasileira é detalhada quanto à iluminação dos automóveis. Segundo o Artigo 223 do CTB, transitar com farol desregulado ou com facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor é uma infração grave:

  • Infração: Grave, cinco pontos na CNH
  • Multa: R$ 195,23

Uso correto do farol alto

O farol alto é destinado a vias sem iluminação para permitir que o motorista visualize melhor o trajeto. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), o farol alto deve ser desligado automaticamente ao detectar outro veículo à frente, evitando distração e desconforto para outros usuários da via. A penalidade por uso inadequado é:

  • Infração: Leve, três pontos na CNH
  • Multa: R$ 88,38

Veículos equipados com farol alto automático podem manter essa função ativada, desde que o sistema esteja funcionando corretamente. Caso contrário, o motorista também estará sujeito a multa.

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