Todos brasileiros com plano de saúde devem saber dessa nova regra

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou recentemente mudanças importantes nas normas que regem o cancelamento de planos de saúde por inadimplência. As novas regras entram em vigor no dia 1º de dezembro de 2024 e têm um impacto significativo para aqueles que contratam planos de saúde individuais ou familiares.

A partir dessa data, os beneficiários precisam estar ainda mais atentos ao pagamento das mensalidades para evitar o cancelamento de seus convênios.

Mudança no prazo para cancelamento por inadimplência

A principal mudança trazida pela nova norma é a redução do tempo necessário para que os planos de saúde possam cancelar o contrato de um beneficiário por inadimplência. Antes, o convênio só poderia ser cancelado se o beneficiário não pagasse a mensalidade por mais de 60 dias, consecutivos ou não, ao longo dos 12 meses do contrato.

Agora, o prazo foi ajustado, e o cancelamento só poderá ocorrer após o não pagamento de duas mensalidades, independentemente de serem consecutivas ou não.

Esse ajuste busca tornar o processo mais flexível para os beneficiários, dando-lhes um tempo maior para regularizar a situação antes que o plano de saúde seja cancelado. A medida é especialmente importante para evitar o fim abrupto da cobertura médica em casos de falhas temporárias no pagamento.

Exceções

Para os contratos de planos de saúde firmados antes de 1º de dezembro de 2024, as regras anteriores ainda são válidas. Isso significa que, nesses casos, a operadora poderá cancelar o contrato do beneficiário se ele deixar de pagar a mensalidade por mais de 60 dias (consecutivos ou não) durante os últimos 12 meses de vigência do contrato.

Portanto, quem já possui um plano de saúde deve estar atento a essas distinções, já que a nova regra só se aplicará aos planos contratados após essa data.

Quem é afetado pela nova norma?

As novas regras se aplicam a diferentes grupos de beneficiários. A mudança atinge principalmente:

  • Contratantes de planos de saúde individuais ou familiares: Quem possui planos dessa categoria estará sujeito à nova regra, que prevê o cancelamento apenas após o não pagamento de duas mensalidades.
  • Empresários individuais: Para aqueles que contratam planos coletivos empresariais ou que pagam a mensalidade diretamente à operadora, como ex-empregados, aposentados, servidores públicos ou beneficiários de autogestão, as novas normas também são aplicáveis.

Essa mudança visa estabelecer uma maior uniformidade nas normas, eliminando as discrepâncias que existiam nas regras originais para diferentes tipos de contratantes. Com isso, todos os beneficiários, independentemente do tipo de plano ou modalidade, terão a mesma proteção contra o cancelamento abrupto de suas coberturas.

O que muda para os empresários individuais e planos coletivos?

Para os empresários individuais que contratam planos coletivos, a nova regra exige uma comunicação prévia à pessoa contratante, informando que, em caso de inadimplência, o contrato será cancelado na data especificada na notificação. Isso dá ao empresário a oportunidade de regularizar a situação antes do cancelamento efetivo do plano.

Já nos contratos coletivos firmados por pessoas jurídicas, em que o beneficiário paga diretamente à operadora, o beneficiário só poderá ser excluído do plano de saúde por inadimplência se estiver dentro das condições previstas no contrato firmado entre as partes.

Ou seja, os planos coletivos possuem normas específicas, que devem ser respeitadas conforme o que foi acordado no momento da contratação.

Como saber se a operadora vai cancelar o seu plano?

A ANS também estabeleceu novos procedimentos para a notificação de cancelamento, garantindo que o beneficiário tenha uma chance de quitar a dívida antes da suspensão do plano. As notificações agora podem ser feitas de diversas maneiras, sempre com o objetivo de garantir que o beneficiário seja informado de forma clara e eficaz. Os meios de notificação são:

  • Meios eletrônicos: Como e-mail, mas com a condição de que o beneficiário tenha um certificado digital ou confirme o recebimento da mensagem.
  • Mensagem de texto (SMS ou WhatsApp): A operadora poderá enviar uma mensagem de texto e, para garantir a efetividade da comunicação, o beneficiário precisará responder a essa mensagem.
  • Ligação telefônica gravada: Nesse caso, a ligação será feita com a confirmação de dados pelo beneficiário.
  • Carta registrada: Uma carta com aviso de recebimento dos Correios ou entrega por um representante da operadora, garantindo que o beneficiário tenha ciência da notificação.

Essas notificações são essenciais para que os beneficiários possam regularizar sua situação antes do cancelamento do plano, garantindo o direito à informação e ao acesso a uma cobertura de saúde.

Com as novas regras de notificação, é fundamental que os beneficiários mantenham seus dados cadastrais atualizados junto à operadora do plano de saúde. Caso contrário, o beneficiário pode não receber as notificações e, assim, perder a chance de regularizar o pagamento antes do cancelamento.

As operadoras de planos de saúde têm a responsabilidade de garantir que a comunicação chegue corretamente ao beneficiário, mas é de responsabilidade do contratante manter suas informações sempre atualizadas.

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