Todas as situações em que é possível sacar FGTS retido

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido corresponde ao valor acumulado na conta vinculada do trabalhador e que não pode ser movimentado livremente.

Esse saldo permanece sob a gestão da Caixa Econômica Federal e só pode ser acessado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de imóvel próprio ou diagnóstico de doença grave.

Com a implementação do saque-aniversário, muitos trabalhadores aderiram à nova modalidade sem compreender integralmente suas restrições. Quem opta por esse sistema não pode mais sacar o valor total do FGTS em caso de desligamento, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%.

Para reduzir os impactos dessa limitação, o governo autorizou um saque extraordinário destinado a trabalhadores demitidos nos últimos cinco anos.

Quem pode sacar o FGTS retido?

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A medida beneficia os profissionais que aderiram ao saque-aniversário e foram desligados sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. O objetivo é permitir que aqueles que perderam o emprego tenham acesso ao saldo que, originalmente, ficaria bloqueado.

Apesar da liberação, algumas regras continuam valendo. Quem já perdeu o direito aos 40% da multa rescisória por conta da modalidade escolhida não poderá reaver esse valor.

Outras situações também permitem o saque do FGTS retido, incluindo:

  • Rescisão por acordo, em que o trabalhador pode retirar até 80% do saldo disponível;
  • Despedida indireta, quando o desligamento ocorre por descumprimento de obrigações trabalhistas, como atraso salarial ou condições inadequadas de trabalho;
  • Culpa recíproca ou força maior, em que há responsabilidades compartilhadas entre empregador e empregado ou eventos imprevistos, como desastres naturais.

Se o empregador falece ou a empresa entra em falência, o trabalhador também pode sacar o saldo. O mesmo vale para empregados domésticos e trabalhadores avulsos, cujos contratos tenham sido suspensos por paralisação do setor.

Quando os pagamentos serão feitos?

A liberação do FGTS retido será realizada de maneira escalonada. Confira o calendário:

  • 6 de março de 2025 – Trabalhadores com conta bancária cadastrada no app FGTS recebem a primeira parcela, com liberação automática de até R$ 3 mil;
  • 17 de junho de 2025 – Pagamento do saldo remanescente para quem já recebeu a primeira parte;
  • Trabalhadores sem conta cadastrada poderão sacar diretamente na Caixa Econômica Federal, utilizando cartão cidadão e senha ou apresentando documento de identidade e carteira de trabalho.

Como consultar o saldo do FGTS?

Os trabalhadores podem verificar o saldo do FGTS pelos seguintes canais:

  • Aplicativo FGTS – Disponível para Android e iOS, permite acesso ao extrato e histórico de movimentações;
  • Site da Caixa Econômica Federal – Consulta online com CPF e senha;
  • Agências da Caixa – Atendimento presencial para informações detalhadas e retirada do extrato impresso.

A consulta frequente do saldo ajuda a acompanhar depósitos, rendimentos e movimentações, além de permitir o planejamento financeiro para futuros saques.

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