Tipos de aposentadoria do INSS: Um guia para entender seus direitos
Desde novembro de 2019, com a entrada em vigor da Reforma da Previdência, os cálculos necessários para determinar o momento e o valor da aposentadoria de cada trabalhador tornaram-se cada vez mais complexos para os trabalhadores.
Segundo Otávio Augusto Xavier, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Xavier Vasques Advogados Associados em Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, aqueles que não estão familiarizados com as novas regulamentações correm o risco de serem prejudicados.
“Por lei, o INSS deve conceder o melhor benefício para quem solicita a aposentadoria, mas, na prática, isso nem sempre acontece. Por isso, a pessoa precisa conhecer os seus direitos, para poder reivindicá-los quando for o caso”, diz o profissional.
Com isso, é importante destacar que os tipos mais comuns de aposentadoria no INSS incluem a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Saiba detalhes sobre as modalidades a seguir.
Aposentadoria por idade
Antes da reforma, homens com 65 anos e mulheres com 62 anos podiam solicitar a aposentadoria por idade, desde que tivessem contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos (ou 180 meses).
As novas normas não alteraram a idade mínima para ambos os sexos, nem o período de contribuição exigido para as mulheres. Entretanto, o tempo de contribuição necessário para os homens aumentou de 15 para 20 anos.
Outra mudança significativa diz respeito ao cálculo do benefício a ser recebido pelo segurado. Aqueles que preenchiam os requisitos para aposentadoria antes de 12/11/2019 receberiam 70% da média dos 80% maiores salários (a partir de julho de 1994), acrescido de 1% para cada ano de trabalho.
Para os contribuintes que já estavam no sistema previdenciário antes da reforma, mas não atingiram os requisitos para se aposentar, o benefício será de 60% sobre a média de todos os salários recebidos, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos, mais 2% para cada ano de contribuição que exceda os 15 anos obrigatórios para ambos.
Além disso, os homens que ingressaram no sistema previdenciário após 12/11/2019 estão sujeitos a um aumento de 5 anos no tempo de contribuição obrigatório.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aqueles que entraram no mercado de trabalho após a reforma da previdência não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
No entanto, existem regras de transição que consideram pontos, idade e pedágio de acordo com o tempo de contribuição tanto para homens quanto para mulheres.
Aposentadoria por tempo de contribuição (pontos)
- Homem: 35 anos de contribuição + idade …. = …. pontos progressivos no tempo até 105;
- Mulher: 30 anos de contribuição + idade … = …. pontos progressivos no tempo até 100.
O fim da progressão ocorrerá em 2028 para homens e em 2033 para mulheres, como mostra a tabela:
Ano | Mulheres | Homens |
2019 | 86 | 96 |
2020 | 87 | 97 |
2021 | 88 | 98 |
2022 | 89 | 99 |
2023 | 90 | 100 |
2024 | 91 | 101 |
2025 | 92 | 102 |
2026 | 93 | 103 |
2027 | 94 | 104 |
2028 (fim da progressão para homens) | 95 | 105 |
2029 | 96 | 105 |
2030 | 97 | 105 |
2031 | 98 | 105 |
2032 | 99 | 105 |
2033 (fim da progressão para mulheres) | 100 | 105 |
É importante ressaltar que quem deixa para se preocupar com a aposentadoria pouco tempo antes de adquirir o direito pode enfrentar problemas na hora da concessão do benefício. O ideal é começar a planejar a aposentadoria com pelo menos dez anos de antecedência.