Tempo de contribuição do INSS: veja como funciona
O tempo de contribuição ao INSS é um dos principais fatores para garantir que o trabalhador tenha direito à aposentadoria e a outros benefícios previstos pela Previdência Social. Esse período é determinado pelos pagamentos feitos à instituição ao longo da vida profissional, sendo crucial para a concessão dos benefícios.
Contudo, o tempo de contribuição não é contabilizado de forma automática para todas as atividades ou formas de pagamento, exigindo que o trabalhador compreenda as normas do INSS para evitar complicações no futuro.
O que é considerado como tempo de contribuição para o INSS?

Vários tipos de trabalho e contribuição são levados em conta pelo INSS para calcular o tempo de contribuição de um segurado. Entre eles:
- Trabalho com carteira assinada: Todo o período em que o trabalhador esteve formalmente empregado é considerado, desde que o empregador tenha recolhido mensalmente a contribuição previdenciária.
- Contribuições de autônomos e MEIs: Profissionais que fazem o pagamento via carnê do INSS ou microempreendedores individuais (MEIs) que complementam a alíquota mínima também têm seus períodos contados.
- Serviço militar: Tanto o serviço militar obrigatório quanto o voluntário podem ser somados ao tempo de contribuição, desde que o trabalhador solicite a inclusão desse tempo no INSS.
- Licença-maternidade e salário-maternidade: Mulheres que recebem o salário-maternidade durante a licença têm esse período contabilizado para a aposentadoria.
- Atividade rural em regime de economia familiar: Trabalhadores rurais que atuam em regime de subsistência, sem vínculo formal, podem comprovar o tempo de contribuição ao INSS.
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: O tempo afastado com o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é computado, desde que o segurado volte a trabalhar e continue fazendo contribuições.
- Serviço público com CTC: Servidores públicos podem contar o tempo de serviço no INSS ao solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
- Atividade como trabalhador avulso: Profissionais que prestam serviços esporádicos, como estivadores e carregadores portuários, têm o tempo de contribuição registrado, desde que o pagamento seja feito corretamente.
- Decisão judicial: Trabalhadores que recorrem à justiça para comprovar vínculos empregatícios ou períodos sem registro também podem ter o tempo reconhecido.
O que não é contado como tempo de contribuição?
Embora o INSS considere diversas situações, há alguns casos em que o tempo de contribuição não é computado. Esses incluem:
- Contribuições abaixo do salário mínimo: Pagamentos inferiores ao valor do salário mínimo vigente (R$ 1.518 em 2025) não são contabilizados. O trabalhador precisa complementar essa diferença para garantir a contagem do tempo de contribuição.
- Contribuições do MEI sem complementação: O MEI que paga apenas 5% do salário mínimo via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) não tem esse período contado para a aposentadoria. Para que o tempo seja contabilizado, é necessário complementar com mais 15%.
- Tempo de serviço público sem CTC: Servidores públicos que contribuem para regimes próprios de previdência (RPPS) não têm esse tempo automaticamente reconhecido pelo INSS. É preciso solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
- Períodos sem contribuição: Qualquer período em que o trabalhador não tenha realizado contribuições ao INSS, seja por afastamento ou falta de registro, não será contado. É essencial regularizar essas pendências para não haver lacunas no tempo de contribuição.
- Atividade rural associada a trabalho urbano: Para que o tempo rural seja contabilizado, o trabalhador não pode estar simultaneamente exercendo atividade urbana. Caso contrário, o tempo de serviço rural não será aceito pelo INSS.
- Cooperativas agrícolas sem comprovação: Trabalhadores vinculados a cooperativas rurais precisam comprovar tanto a atividade realizada quanto as contribuições feitas para que esse tempo seja aceito.
- Período de auxílio-doença sem retorno ao trabalho: Se o trabalhador não retornar ao mercado de trabalho após o período de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, esse tempo não será contado.
- Trabalho informal sem registro: Atividades desempenhadas de maneira informal, sem vínculo formal ou contribuições ao INSS, não são consideradas para o cálculo do tempo de contribuição.
Importância de conhecer as regras do INSS
Compreender o que é e o que não é contado como tempo de contribuição é fundamental para garantir que o trabalhador não perca nenhum benefício no momento da solicitação da aposentadoria. Organizar as contribuições de forma correta e acompanhar as condições do INSS evita surpresas e assegura uma aposentadoria tranquila no futuro.