Tempo de contribuição do INSS: entenda as regras para 2025

Os contribuintes do INSS que pretendem se aposentar em 2025 devem estar atentos às regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência.

Essas regras, introduzidas pela Emenda Constitucional 103 de 2019, visam ajustar gradualmente os requisitos para a aposentadoria, afetando principalmente a idade mínima e o cálculo dos benefícios.

Embora a forma de cálculo para a aposentadoria do INSS não tenha sofrido alterações neste ano, as regras de transição são progressivas.

Isso significa que a cada ano, os requisitos para concessão da aposentadoria são ajustados, especialmente no que diz respeito à idade mínima exigida para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Quais são as regras progressivas de transição?

Existem duas principais regras progressivas relacionadas à aposentadoria por tempo de contribuição. Ambas exigem um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. 

A primeira regra, conhecida como regra da idade mínima, é ajustada anualmente. A partir de 1º de janeiro deste ano, a idade mínima para aposentadoria foi acrescida de 6 meses, exigindo que as mulheres tenham 59 anos e os homens 64 anos.

A segunda regra progressiva é a regra dos pontos. Nessa regra, a soma do tempo de contribuição e da idade do segurado é convertida em pontos. A cada ano, essa soma mínima é aumentada em 1 ponto, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Em 2025, as mulheres precisam atingir 92 pontos, enquanto os homens precisam de 102 pontos.

Como saber em qual regra o segurado se enquadra?

Para saber em qual regra de transição o segurado se enquadra, é essencial acompanhar a vida previdenciária por meio da Central de Serviços, o Meu INSS

Ao acessar o serviço “simular aposentadoria”, o sistema informa em quais regras o segurado se enquadra, com base nos registros de contribuição ao INSS.

É importante verificar se todas as contribuições estão registradas corretamente, incluindo períodos de carteira assinada, pagamento de carnê ou Guia da Previdência Social (GPS), e contribuições como Microempreendedor Individual (MEI). 

Caso haja contribuições não registradas, o segurado deve apresentar comprovações para atualização no INSS.

Em caso de dúvidas, os segurados podem entrar em contato com a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. 

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