Suspensão no INSS: aposentados precisam saber disso URGENTE
A partir de maio, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não aceitará mais novas solicitações para inclusão de mensalidades associativas na folha de pagamento, mesmo para aquelas anteriores a setembro de 2021, quando as aposentadorias e pensões começaram a ser concedidas com restrições para adesão.
Para isso, o órgão previdenciário enviou uma medida cautelar à Dataprev na última quarta-feira (10), ordenando que ela permaneça em vigor até que a empresa implemente a assinatura eletrônica avançada e a biometria facial, conforme previsto na IN PRES/INSS 162/2024.
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Novas medidas para inclusão de desconto associativo às entidades
Qualquer inclusão de desconto associativo para entidades já existentes e com código de desconto será agora obrigatória através da assinatura eletrônica avançada e biometria facial.
Diante de denúncias de descontos não autorizados, o INSS está conduzindo investigações em cinco entidades conveniadas. Todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com associações e entidades para desconto de mensalidade associativa a partir de janeiro de 2023 serão revisados.
O processo de averiguação funciona da seguinte forma: se houver suspeita de fraude, a entidade será convocada pelo INSS e terá direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme exigido pela lei.
Se a fraude for confirmada, o contrato pode ser suspenso e o INSS pode ordenar à Dataprev que suspenda os descontos daquela associação ou entidade envolvida. Somente após essas etapas o ACT com a entidade poderá ser rescindido.
Como autorizar o desconto
Quando autorizar o desconto da mensalidade associativa, o aposentado ou pensionista acessará um portal fornecido pela entidade para realizar a assinatura eletrônica avançada e a biometria facial.
A entidade preenche o termo de adesão com os dados do associado e da filiação à entidade. Somente então o documento é enviado ao associado para que ele realize a assinatura eletrônica avançada e a biometria facial.
Instrução Normativa
Em março, o INSS estabeleceu regras para regulamentar o desconto de mensalidade associativa nos benefícios de aposentados e pensionistas.
Entre as determinações, está a de que o desconto não pode exceder 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e que não pode haver mais de um desconto de mensalidade associativa por benefício.
Os critérios foram definidos pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, publicada no Diário Oficial da União em 15 de março.
De acordo com a portaria, o desconto não pode ser autorizado por procurador ou representante legal, exceto mediante decisão judicial específica.
Além disso, o desconto deve ser formalizado por meio de um termo de adesão, que requer assinatura eletrônica avançada e biometria facial (para novos contratos), apresentação de documento de identificação oficial válido com foto e número do CPF.
Como cancelar descontos não autorizados
Os beneficiários que não reconhecerem o desconto da mensalidade associativa em seus benefícios podem solicitar a exclusão do serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135.
Também é possível registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS por meio do Fala.br ou pelo Portal do Consumidor.
* Com informações do Gov.br