STJ decide que aviso de corte de energia deve seguir normas da Aneel
A 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as concessionárias de energia elétrica devem seguir as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ao comunicar os consumidores sobre interrupções programadas no fornecimento de energia.
A decisão foi tomada em um caso que envolveu um casal que processou uma concessionária por danos materiais e morais, alegando que não foram notificados adequadamente sobre uma interrupção de 12 horas, resultando na perda de 300 litros de leite.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) havia reformulado uma sentença inicial que negava o pedido de indenização do casal.
O tribunal concluiu que a comunicação da interrupção, feita por meio de anúncios em emissoras de rádio, não cumpria os requisitos da Resolução 414/10 da Aneel. Essa resolução exige que a notificação seja enviada por escrito, com comprovação de entrega, ou impressa com destaque na fatura mensal.
A concessionária recorreu ao STJ, argumentando que a Lei 8.987/95, que regula as concessões de serviços públicos, não especifica o método exato para a comunicação prévia, permitindo o uso de rádio, jornais e correspondência como formas válidas de notificação.
O ministro Paulo Sérgio Domingues, que atuou como relator do recurso, afirmou que a Resolução 414/10 da Aneel, que estava em vigor no momento dos eventos, estabelece a obrigatoriedade da notificação por escrito ou impressa na fatura.
Ele enfatizou que a Lei 8.987/95 deve ser interpretada em consonância com os princípios de continuidade, adequação, eficiência e segurança dos serviços públicos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Como resultado, o STJ negou o recurso da concessionária, ratificando a decisão do TJ/RS e reforçando a necessidade de cumprimento das normas de notificação aos consumidores.