Situações que a esposa não tem direito a pensão por morte do marido
Em alguns casos, a pensão por morte não é concedida à esposa ou ex-esposa após o falecimento do segurado. A legislação previdenciária prevê determinadas situações em que o benefício pode ser negado pelo INSS.
Quando ocorre a separação de fato por mais de 24 meses sem formalização, a ex-esposa perde o direito à pensão por morte, a menos que estivesse recebendo pensão alimentícia ou dependesse economicamente do ex-marido. Essa regra se aplica mesmo que o casal não tenha oficializado o divórcio.
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Novo casamento ou união estável
Em alguns estados, como São Paulo, a legislação previdenciária estabelece que a ex-esposa ou companheira pode perder o direito à pensão por morte se constituir um novo vínculo familiar, seja por casamento ou união estável. O cancelamento do benefício ocorre automaticamente nessas situações.
Documentação inadequada
Outro motivo comum para a negativa do benefício é a apresentação de documentação inadequada ou insuficiente. O INSS exige documentos que comprovem o vínculo entre o segurado falecido e o requerente, e a ausência dessas provas pode resultar no indeferimento do pedido.
Falta de evidência de dependência
A dependência econômica também é um fator essencial para a concessão da pensão por morte. Se o requerente não conseguir demonstrar que dependia financeiramente do segurado, o INSS pode negar o benefício.
Falecido não era segurado
O benefício só é concedido se o falecido era, de fato, segurado da Previdência Social. Caso contrário, o pedido de pensão por morte será indeferido, já que a cobertura previdenciária é um requisito básico para a concessão.