Siga essas instruções para declarar imóveis na planta no Imposto de Renda

Contribuintes que adquiriram imóveis ainda em construção durante o ano de 2024 devem prestar atenção redobrada ao preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025.

Mesmo que a unidade ainda não tenha sido entregue, o bem precisa ser registrado na ficha de Bens e Direitos, conforme orientação da Receita Federal.

Imóvel na planta deve ser informado, mesmo sem a entrega das chaves

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A compra de um imóvel em construção configura um patrimônio em aquisição, e deve constar na declaração, ainda que a obra não tenha sido finalizada até 31 de dezembro de 2024.

O contribuinte deve declarar apenas os valores efetivamente pagos durante o período, como entrada, parcelas, juros e encargos.

Onde inserir o imóvel na planta na declaração

O registro deve ser feito na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o grupo 01 (Bens Imóveis). O código varia conforme o tipo de unidade:

  • 11 – Apartamento
  • 12 – Casa
  • 15 – Sala ou conjunto comercial

Após selecionar o código, o contribuinte deve preencher as informações detalhadas do bem, incluindo:

  • Nome da construtora ou incorporadora
  • CNPJ da vendedora
  • Número do contrato de compra
  • Data da assinatura
  • Valor total pactuado
  • Forma e condições de pagamento

Qual valor deve ser declarado?

É fundamental destacar que o valor a ser informado corresponde apenas ao montante efetivamente quitado até o fim do ano-calendário. Não se deve considerar o valor total do contrato, nem o valor de mercado. Entram na conta:

  • Pagamentos de entrada
  • Parcelas quitadas
  • Juros e encargos
  • Taxas acessórias (se comprovadas)

Atualização anual da declaração

Enquanto o imóvel não for concluído, o contribuinte deve atualizar o valor declarado a cada ano, somando os pagamentos realizados. Essa atualização deve ser feita no campo “Situação em 31/12/2024”, e continuará até que o bem esteja integralmente quitado ou seja entregue.

E quando o imóvel for entregue?

Com a entrega das chaves, o imóvel passa a ser considerado como concluído. Nessa fase, é necessário ajustar a descrição do bem, substituindo a menção a “em construção” ou “na planta” por “imóvel pronto”. O valor declarado deve refletir todo o montante pago, incluindo taxas e encargos previstos contratualmente.

Documentos que devem ser guardados

Para comprovar os dados lançados na declaração, é importante manter sob guarda:

  • Contrato de compra e venda
  • Comprovantes de pagamento (boletos, TEDs, depósitos)
  • Recibo de pagamento do ITBI, se houver
  • Extratos bancários com transferências relacionadas ao imóvel
  • Comprovantes de taxas e encargos

Etapas para declarar imóvel na planta no IR 2025

  1. Baixe o programa IRPF 2025 no site da Receita Federal
  2. Escolha o modelo completo, se houver despesas dedutíveis
  3. Vá até a ficha Bens e Direitos
  4. Selecione o grupo e o código adequados
  5. Preencha a descrição detalhada do imóvel e do contrato
  6. Informe a data de aquisição e o CNPJ da construtora
  7. Indique o valor pago até 31/12/2024
  8. Atualize os valores nos anos seguintes
  9. Revise todas as informações antes de transmitir a declaração

Consequências da omissão ou erro

Erros na declaração ou omissão do bem podem levar o contribuinte à malha fina. A Receita alerta que inconsistências na evolução patrimonial são motivo de autuação. Multas por omissão podem chegar a 150% do imposto devido, além de juros.

Financiamento e juros dedutíveis

Quem adquiriu o imóvel por meio de financiamento pode lançar os juros pagos na ficha “Pagamentos Efetuados”, desde que o bem seja utilizado como residência própria.

Dicas da Receita Federal

A Receita recomenda que os contribuintes façam a declaração com antecedência e mantenham todos os documentos organizados. Consultar os extratos bancários e o contrato de compra ajuda a evitar erros.

Organização e atenção aos detalhes são fundamentais para declarar corretamente um imóvel na planta. Em caso de dúvida, procure a orientação de um contador.

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