Seu carro vai ser apreendido nessas situações extremas

Lei Nº 13.281/2016, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trouxe modificações significativas nas penalidades aplicadas aos motoristas. Uma das principais mudanças foi a extinção da apreensão de veículos, prática que antes implicava a privação temporária do uso do automóvel e gerava dúvidas entre condutores.

@ameninadalei

Veículo irregular O artigo 270 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da retenção de veículos e das situações em que o veículo pode ser liberado: O veículo pode ser retido em casos expressos no CTB; Quando a irregularidade pode ser sanada no local da infração, o veículo é liberado assim que a situação for regularizada; É considerado conduta abusiva por parte da autoridade de trânsito obrigar o infrator a sanar a irregularidade no local ou proibi-lo de fazê-lo; Não disponibilizar ao infrator tempo razoável para sanar a irregularidade equivale a proibi-lo de saná-la. Veja o que diz a LEI ⚖️👇🏼 Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código. § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação. § 2º Quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a 30 (trinta) dias, para regularizar a situação, e será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência) § 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado. Vale lembrar que em alguns casos liberar ou não o veículo vai depender muito do agente de trânsito, que por muitas vezes acaba impedindo que o condultor resolva a situação, infelizmente por puro abuso de poder, (não estou dizendo que todos fazem isso, mas sabemos bem que pode acontecer) então para não ter esse tipo de problema é melhor esta tudo regularizado! Obs: as cenas reproduzidas no vídeo sao meramente ilustrativas. #veiculo #irregular #transito #ipva #pelicula #direitodetransito #ctb #guincho #multa

♬ som original – ameninadalei

Fim da apreensão no CTB

Anteriormente, o Artigo 262 do CTB previa que veículos apreendidos poderiam permanecer retidos por até 30 dias, sem a necessidade de processo administrativo prévio.

Com as alterações introduzidas pela nova legislação, a apreensão foi revogada e substituída pela remoção como medida administrativa.

Apesar da mudança, confusões ainda ocorrem, uma vez que a apreensão permanece mencionada em dispositivos infracionais do código, embora não seja mais aplicada na prática.

Diferença entre remoção e apreensão

A remoção é uma medida imediata aplicada quando o veículo apresenta irregularidades, como documentação vencida ou problemas mecânicos que comprometam a segurança. O proprietário deve resolver as pendências para liberar o veículo.

Já a apreensão, extinta pela legislação, implicava retenção prolongada, independentemente da solução rápida das infrações.

Quando o veículo é removido ou retido, é necessário regularizar a situação para liberação. Em casos como dirigir sob efeito de álcool ou com CNH suspensa, a liberação exige que um condutor habilitado seja acionado.

Regularização e prevenção

Para evitar a remoção, motoristas devem estar atentos ao pagamento de IPVAmultas e ao licenciamento do veículo. A legislação atual busca simplificar os processos e reduzir os transtornos associados a medidas punitivas, promovendo a segurança nas vias.

Manter a documentação em dia e seguir as normas de trânsito são as formas mais eficazes de evitar problemas e garantir uma condução tranquila.

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