Seu carro vai ser apreendido nessas situações extremas
A Lei Nº 13.281/2016, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trouxe modificações significativas nas penalidades aplicadas aos motoristas. Uma das principais mudanças foi a extinção da apreensão de veículos, prática que antes implicava a privação temporária do uso do automóvel e gerava dúvidas entre condutores.
Fim da apreensão no CTB
Anteriormente, o Artigo 262 do CTB previa que veículos apreendidos poderiam permanecer retidos por até 30 dias, sem a necessidade de processo administrativo prévio.
Com as alterações introduzidas pela nova legislação, a apreensão foi revogada e substituída pela remoção como medida administrativa.
Apesar da mudança, confusões ainda ocorrem, uma vez que a apreensão permanece mencionada em dispositivos infracionais do código, embora não seja mais aplicada na prática.
Diferença entre remoção e apreensão
A remoção é uma medida imediata aplicada quando o veículo apresenta irregularidades, como documentação vencida ou problemas mecânicos que comprometam a segurança. O proprietário deve resolver as pendências para liberar o veículo.
Já a apreensão, extinta pela legislação, implicava retenção prolongada, independentemente da solução rápida das infrações.
Quando o veículo é removido ou retido, é necessário regularizar a situação para liberação. Em casos como dirigir sob efeito de álcool ou com CNH suspensa, a liberação exige que um condutor habilitado seja acionado.
Regularização e prevenção
Para evitar a remoção, motoristas devem estar atentos ao pagamento de IPVA, multas e ao licenciamento do veículo. A legislação atual busca simplificar os processos e reduzir os transtornos associados a medidas punitivas, promovendo a segurança nas vias.
Manter a documentação em dia e seguir as normas de trânsito são as formas mais eficazes de evitar problemas e garantir uma condução tranquila.