Seguro-desemprego é liberado para quem é MEI? Confira

O seguro-desemprego é uma proteção essencial para trabalhadores que estão em transição entre empregos, mas, para microempreendedores individuais (MEIs), as regras podem parecer um pouco confusas. Criado em 1986, o benefício é destinado principalmente aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deixando dúvidas sobre o acesso dos MEIs a essa garantia.

De acordo com especialistas, o microempreendedor individual, normalmente visto como prestador de serviços autônomo, não se enquadra automaticamente nos critérios de elegibilidade do seguro-desemprego. No entanto, existem situações específicas onde MEIs podem sim fazer uso deste suporte financeiro temporário.

Quando um MEI pode requisitar o seguro-desemprego

Contrariamente ao que muitos pensam, há circunstâncias nas quais um MEI pode beneficiar-se do seguro-desemprego. Isso ocorre quando o empreendedor possui um vínculo empregatício formal.

Para estar apto a receber o seguro-desemprego, o MEI precisa satisfazer a requisitos muito claros:

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Ter estado empregado de forma registrada por no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses;
  • Não estar recebendo nenhum tipo de benefício assistencial ou participando de programas de transferência de renda;
  • Não possuir outra fonte de renda que cubra as necessidades básicas sua e de sua família.

Como um MEI pode solicitar o seguro-desemprego

A solicitação do benefício para quem atende aos requisitos mencionados é relativamente simples. O MEI que se encontra em um emprego formal pode fazer o pedido do seguro-desemprego através da Carteira de Trabalho Digital ou diretamente no portal gov.br. Além disso, é possível também solicitar o benefício de forma presencial nos Postos de Atendimento ao Trabalhador.

Documentos básicos, como RG, CPF e o termo de rescisão do contrato de trabalho, são necessários para processar a solicitação, que tem um prazo de até 30 dias para ser efetivada após o requerimento.

A complexidade das regras do seguro-desemprego pode criar confusão entre os microempreendedores individuais. No entanto, é fundamental entender que, mesmo atuando majoritariamente como autônomos ou prestadores de serviço, os MEIs com histórico de emprego CLT recente e que foram desligados sem justa causa têm direito ao benefício. Este suporte financeiro pode ser essencial durante o período de transição e busca por um novo posto de trabalho.

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