Saque-aniversário do FGTS: tudo que precisa saber em 2024

O governo já divulgou o calendário para o saque-aniversário do FGTS em 2024, permitindo que trabalhadores retirem parte do saldo de suas contas anualmente no mês de seu aniversário. A modalidade, que oferece acesso antecipado ao fundo, conta com adesão significativa, mas também gera debates sobre as limitações impostas aos trabalhadores em caso de demissão.

A modalidade de saque-aniversário permite que trabalhadores retirem uma parcela do saldo do FGTS anualmente no mês de seu aniversário. Este formato foi introduzido em abril de 2020 e atualmente conta com aproximadamente 34,2 milhões de adesões.

Para acessar os valores, o trabalhador deve solicitar o saque por meio do aplicativo do FGTS, site, internet banking da Caixa ou diretamente em uma agência do banco.

Os valores podem ser retirados até o último dia útil do segundo mês após o recebimento do direito ao saque. Caso não seja realizado, o montante volta automaticamente para a conta vinculada ao FGTS do trabalhador. Os recursos são geralmente disponibilizados na conta poupança digital Caixa Tem, mas podem ser transferidos para outra conta bancária mediante solicitação pelo app do FGTS.

O valor disponível para saque é calculado com base no saldo da conta, seguindo uma tabela que aplica uma alíquota percentual e adiciona uma parcela fixa. Por exemplo, um trabalhador com saldo de R$ 1.000 pode sacar R$ 450, resultantes de uma alíquota de 40% (R$ 400) acrescida de uma parcela adicional de R$ 50.

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Calendário de saques em 2024 do FGTS

Os saques seguem um calendário anual baseado no mês de nascimento do trabalhador. Veja as datas de liberação para 2024:

  • Janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março
  • Fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril
  • Março: de 1º de março a 31 de maio
  • Abril: de 1º de abril a 28 de junho
  • Maio: de 2 de maio a 31 de julho
  • Junho: de 3 de junho a 30 de agosto
  • Julho: de 1º de julho a 30 de setembro
  • Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
  • Setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro
  • Outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

Trabalhadores nascidos em junho e julho, por exemplo, já podem sacar os valores disponíveis, enquanto os nascidos em outros meses devem aguardar suas respectivas datas de liberação.

Mudanças propostas pelo Ministério do Trabalho

O saque-aniversário, apesar de popular, tem sido alvo de críticas devido à sua restrição em caso de demissão.

Atualmente, os trabalhadores que optam por essa modalidade não podem sacar o valor integral de suas contas do FGTS em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. Esse bloqueio, que dura dois anos, é considerado uma desvantagem significativa para os trabalhadores.

Em resposta a essas preocupações, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, propôs mudanças na regulamentação do saque-aniversário.

Em dezembro, Marinho expressou a intenção de apresentar um projeto de lei até março para permitir que trabalhadores possam sacar o saldo total de suas contas do FGTS, além da indenização rescisória, em demissões sem justa causa. Segundo o ministro, a regra atual é uma “crueldade” com o trabalhador.

Essas mudanças visam alinhar o saque-aniversário com as modalidades tradicionais de saque do FGTS, garantindo maior segurança financeira para os trabalhadores em momentos de transição de emprego. Além disso, o ministro também trabalha em propostas para oferecer crédito consignado dentro do FGTS, ampliando as opções de acesso a recursos para os trabalhadores.

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