Saque-aniversário do FGTS tem novas regras; veja o que muda
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) conta com uma nova medida provisória que amplia o acesso ao saldo retido no caso de demissão sem justa causa. A mudança corrige uma das principais limitações do saque-aniversário, que impedia a retirada integral do valor pelo trabalhador demitido.
Entenda a nova regra

Até então, quem optava pelo saque-aniversário podia retirar anualmente uma parcela do saldo do FGTS, mas abria mão do direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa.
Com a nova regulação, trabalhadores nessa situação poderão acessar todo o montante acumulado, sem precisar esperar pelo prazo de dois anos anteriormente exigido.
A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e busca reduzir impactos financeiros sobre os trabalhadores desempregados. A decisão ocorre em um momento de desafios econômicos, como a alta dos preços dos alimentos e a necessidade de reaquecimento do consumo.
Quem será beneficiado?
De acordo com estimativas do governo, cerca de 12,1 milhões de trabalhadores serão contemplados, totalizando a liberação de R$ 12 bilhões. O valor pode ser utilizado para diferentes propósitos, como pagamento de dívidas, reforço do orçamento doméstico ou até mesmo investimentos pessoais.
Os pagamentos ocorrerão de forma escalonada. Inicialmente, trabalhadores poderão sacar até R$ 3 mil, depositados diretamente na conta do FGTS. Para quem possui saldos superiores, a liberação do restante ocorrerá em até 110 dias após a entrada em vigor da medida.
Como funcionava antes?
O saque-aniversário foi criado em 2020 como uma alternativa ao saque-rescisão, permitindo que o trabalhador retirasse uma parcela do saldo anualmente. Em contrapartida, quem aderisse à modalidade não poderia sacar o total do FGTS ao ser demitido, ficando restrito à multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
Além disso, o trabalhador que desejasse voltar ao modelo tradicional precisava cumprir um prazo de dois anos para reverter a escolha. Essa restrição gerou críticas, pois impedia o acesso imediato ao saldo acumulado, comprometendo a segurança financeira de quem fosse desligado do emprego.
O que muda agora?
Com a nova regulamentação, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário e for demitido sem justa causa poderá sacar o saldo total do FGTS, sem precisar aguardar o prazo de dois anos.
No entanto, a medida tem um prazo definido. Após o período de liberação estipulado pelo governo, as regras anteriores voltarão a valer.
Ou seja, quem permanecer no saque-aniversário e for demitido no futuro continuará sem acesso imediato ao saldo integral.
A medida busca oferecer um alívio financeiro para os trabalhadores que já estão na modalidade, sem comprometer a estrutura do FGTS a longo prazo. Com isso, o governo pretende garantir um equilíbrio entre proteção ao trabalhador e sustentabilidade do fundo.