Saiu HOJE (6): governo confirma pagamento de R$ 200 por mês
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), promulgou, em janeiro de 2024, uma nova lei visando combater a evasão escolar por meio de um incentivo financeiro denominado “Pé-de-Meia”.
De acordo com essa lei, os alunos que estiverem matriculados no início do ano letivo serão contemplados com um auxílio de R$ 200 em uma única parcela.
Adicionalmente, caso esses estudantes mantenham uma frequência escolar adequada, ou seja, superior a 80% das horas letivas, receberão um montante total de R$ 1.800 distribuídos ao longo de nove parcelas mensais, totalizando assim R$ 2 mil.
Além disso, há um bônus programado ao final de cada ano letivo. Para isso, o estudante precisa apresentar um bom desempenho escolar e finalizar essa etapa para receber R$ 1 mil. Haverá mais um adicional de R$ 200 para os que realizarem o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Portanto, para se qualificar ao programa Pé de Meia e receber o valor total de R$ 2 mil, é necessário que o aluno preencha alguns pré-requisitos. Saiba mais a seguir.
Auxílio Pé-de-Meia: quem tem direito?
Os critérios para elegibilidade incluem estudantes matriculados no ensino médio em escolas públicas, provenientes de famílias inscritas no Cadastro Único de programas sociais do Governo, com renda per capita de até R$ 218.
Estudantes com faixa etária de 19 a 24 anos, cursando a modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) também poderão aderir ao programa do governo federal.
O estudante só poderá ter direito ao Pé de Meia se:
- Efetivar a matrícula no início de cada ano letivo;
- Tiver frequência escolar de 80% das horas letivas;
- For aprovado ao fim de cada ano letivo;
- Participar de exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliação dos estados para o ensino médio;
- Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no último ano letivo do curso
Tipos de incentivo do Pé-de-Meia
O Pé-de-Meia tem quatro tipos de incentivos:
- Incentivo-Matrícula: por matrícula registrada no início do ano letivo, pago uma vez por ano;
- Incentivo-Frequência: por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas, aferida pela média do período letivo transcorrido ou pela frequência mensal do estudante, pago em nove parcelas durante o ano;
- Incentivo-Enem: por participação comprovada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), pago uma única vez ao estudante matriculado na terceira série da etapa, cujos depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio; e
- Incentivo-Conclusão: por conclusão dos anos letivos do ensino médio com aprovação e participação em avaliações educacionais, cujos depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio.
* Com informações do gov.br