Saiba se você precisa declarar o seu Imposto de Renda em 2025

Em 2025, a Receita Federal projeta o recebimento de 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda (IR), o que representa aproximadamente um quinto da população brasileira.

A obrigatoriedade está vinculada aos rendimentos e patrimônio do contribuinte no ano de 2024, conforme a normativa 2.255, divulgada pela Receita em março de 2024.

Quem está dispensado de declarar o Imposto de Renda?

Existem algumas situações que isentam o contribuinte de apresentar a declaração. Por exemplo, quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, férias, aposentadoria, pensão por morte) inferiores a R$ 33.888 durante o ano de 2024, não está obrigado a fazer a declaração.

Além disso, quem atua no setor rural não precisa declarar se a receita bruta anual não ultrapassar R$ 169.440.

Da mesma forma, proprietários de imóveis que não realizaram a atualização de valores no final de 2024, com o pagamento do imposto sobre ganho de capital, também estão isentos, desde que o imposto pago seja inferior a 4%.

Também estão dispensados de declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos ou não tributáveis, como indenizações trabalhistas, pensão alimentícia e resgates do FGTS, desde que o total não tenha ultrapassado R$ 200 mil ao longo do ano.

Por fim, aposentados com doenças graves, cujos rendimentos isentos não superem R$ 200 mil ao ano, também não precisam declarar.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 abrange algumas situações específicas. Entre elas estão:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros) acima de R$ 30.639,90 ao ano.
  • Aqueles que alcançaram receita bruta superior a R$ 153.199,50 na atividade rural.
  • Pessoas que obtiveram rendimentos isentos ou não tributáveis, como indenizações, pensão alimentícia ou resgates de FGTS, superiores a R$ 200 mil.
  • Contribuintes que venderam ações em operações comuns na bolsa de valores com ganho líquido, e o total de vendas mensais em algum mês do ano anterior tenha sido superior a R$ 20 mil.
  • Aqueles que desejam compensar prejuízos de atividade rural ocorridos em 2024 ou anos anteriores.
  • Contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos em qualquer mês de 2024.
  • Pessoas que realizaram vendas em bolsas de valores ou de mercadorias, com ou sem incidência de imposto, cujo valor total tenha sido superior a R$ 40 mil.
  • Quem fez operações day trade, ou seja, comprou e vendeu ações no mesmo dia, obtendo ganho líquido.
  • Aqueles que possuem bens ou propriedades com valor total superior a R$ 800 mil.
  • Pessoas que optaram por declarar bens, direitos e obrigações no exterior ou titularidade de trust.

Quem está isento de declarar?

Não precisam declarar aqueles que não se enquadram em nenhuma das situações mencionadas anteriormente, assim como os dependentes de outros contribuintes que já tenham informado seus rendimentos, bens e direitos.

Da mesma forma, quem teve bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda o limite estabelecido em 31 de dezembro, também está isento.

A Receita Federal ressalta que, mesmo que não haja obrigatoriedade, qualquer contribuinte pode optar por declarar o Imposto de Renda, desde que não esteja listado como dependente em outra declaração.

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