Saiba quantas pessoas já solicitaram reembolso de descontos do INSS
A partir desta segunda-feira (26), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a restituir valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas em abril de 2025.
A devolução será feita automaticamente, junto ao pagamento regular dos benefícios, e segue até o dia 6 de junho, conforme o calendário oficial de pagamentos da Previdência Social.
2,1 milhões de beneficiários acionaram o INSS
Mais de 2 milhões de pessoas buscaram o canal oficial do INSS nas últimas semanas para consultar e contestar descontos não autorizados, principalmente relacionados a mensalidades de associações.

Apenas 47,5 mil usuários confirmaram que os valores descontados foram devidamente autorizados. Segundo o órgão, até o momento, 41 entidades associativas tiveram as cobranças questionadas.
A maior parte dos pedidos de contestação foi feita por meio do aplicativo Meu INSS, utilizado por cerca de 90,3% dos beneficiários. A central telefônica 135 foi o meio escolhido por 9,7% das pessoas que procuraram o serviço.
Como será feita a devolução
A devolução dos valores descontados será feita pelo mesmo canal de pagamento do benefício: conta bancária ou cartão magnético. A data exata do reembolso depende de dois critérios: o valor do benefício (igual ou superior ao salário mínimo) e o número final do Benefício (NB) — sem o dígito verificador.
Confira as datas programadas:
Para quem recebe até um salário mínimo:
- Final 1 – 26 de maio
- Final 2 – 27 de maio
- Final 3 – 28 de maio
- Final 4 – 29 de maio
- Final 5 – 30 de maio
- Final 6 – 2 de junho
- Final 7 – 3 de junho
- Final 8 – 4 de junho
- Final 9 – 5 de junho
- Final 0 – 6 de junho
Para quem recebe acima do salário mínimo:
- Finais 1 e 6 – 2 de junho
- Finais 2 e 7 – 3 de junho
- Finais 3 e 8 – 4 de junho
- Finais 4 e 9 – 5 de junho
- Finais 5 e 0 – 6 de junho
Para quem precisa contestar valores antigos
Beneficiários que identificarem descontos anteriores não reconhecidos podem solicitar a devolução diretamente pelos canais oficiais. Não é necessário enviar documentos na primeira etapa — basta informar se houve ou não autorização para o débito.
Caso a entidade não consiga comprovar a autorização, será obrigada a devolver os valores ao INSS, que fará o repasse ao segurado. Para reembolsos mais antigos, é recomendável reunir documentos comprobatórios, como extratos de benefício e identidade.
Reembolso judicial e atenção a golpes
Se o problema não for resolvido pela via administrativa, o aposentado pode acionar a Justiça. Em alguns casos, há previsão de restituição em dobro e indenização por danos morais.
O INSS reforça ainda a importância de utilizar apenas canais oficiais para registrar reclamações e nunca fornecer dados pessoais por telefone ou mensagem fora do aplicativo Meu INSS ou da central 135.
Canais disponíveis para contestação e reembolso
- Meu INSS (app ou site): consultar descontos e solicitar devoluções
- Central 135: atendimento e acompanhamento de pedidos
- Justiça: em caso de não resolução administrativa
A devolução de valores indevidos é um direito garantido por lei aos beneficiários da Previdência. O procedimento é gratuito e pode ser feito de forma simples e segura, sem necessidade de intermediários.