Saiba quando a aposentadoria por incapacidade vira permanente

A concessão de benefícios previdenciários relacionados à incapacidade para o trabalho é regida por normas que incluem perícias médicas, prazos de reavaliação e possibilidades de reabilitação ou migração para aposentadoria permanente.

As medidas visam amparar segurados que, por condições de saúde, não podem exercer suas funções profissionais habituais.

Auxílio-doença e reabilitação

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O benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é voltado a segurados que comprovem, por perícia médica, estar impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. O pedido deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.

Entre os requisitos estão:

  • Estar vinculado ao INSS como segurado;
  • Apresentar atestado médico confirmando a incapacidade;
  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais, salvo exceções como acidentes de trabalho ou doenças listadas pelo INSS.

Condições graves como câncer, cegueira, esclerose múltipla, Aids e doença de Parkinson dispensam a carência.

O prazo de manutenção do benefício varia conforme o quadro clínico, e o segurado pode solicitar prorrogação nos 15 dias finais do período inicial.

Transição para aposentadoria por incapacidade

Quando a reabilitação do trabalhador se torna inviável, o auxílio-doença pode ser transformado em aposentadoria por incapacidade permanente. A decisão é tomada com base em avaliação médica do INSS, que verifica a impossibilidade de o segurado exercer sua função ou se reintegrar ao mercado de trabalho.

A aposentadoria por incapacidade permanente impede o retorno ao trabalho. Caso o aposentado decida trabalhar novamente, o benefício é suspenso, e as contribuições são retomadas.

Cálculo e adicionais do benefício

O valor da aposentadoria é calculado com base na média de todas as contribuições do segurado ao longo do tempo, considerando os ajustes de correção. Em situações que exijam assistência permanente de terceiros, é possível solicitar um acréscimo de 25% no benefício.

Entre os critérios para o adicional estão:

  • Cegueira total;
  • Perda de membros sem possibilidade de uso de prótese;
  • Paralisia de membros;
  • Alterações mentais que exigem cuidado contínuo.

Lista de doenças com direito a benefícios

O INSS mantém uma relação de condições que podem justificar a concessão de benefícios. Além das já mencionadas, estão incluídas hanseníase, tuberculose ativa, cardiopatias graves, doença de Paget em estágio avançado e contaminação por radiação.

Orientações para segurados

Segurados podem acompanhar pedidos e informações sobre benefícios no “Meu INSS” ou na Central 135. O atendimento também esclarece dúvidas e orienta sobre os direitos previdenciários em casos de incapacidade para o trabalho.

O processo de concessão envolve análise criteriosa das condições de saúde, histórico de contribuições e reavaliações periódicas, visando garantir o suporte adequado aos trabalhadores em situação de vulnerabilidade.

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