Saiba como funciona o LOAS: Lei Orgânica da Assistência Social e o seu principal benefício: O BPC!
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é uma garantia de um salário mínimo por mês destinado a idosos com idade igual ou superior a 65 anos ou a pessoas com deficiência, independentemente da idade. No caso da pessoa com deficiência, é necessário que essa condição cause impedimentos de longo prazo, impossibilitando a participação plena na sociedade por pelo menos dois anos.
Ao contrário da aposentadoria, o BPC não exige contribuição para o INSS, e seus beneficiários não recebem 13º salário, nem têm direito à pensão por morte. Para ser elegível ao BPC, a renda per capita familiar deve ser igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
Além do critério de renda, as pessoas com deficiência passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É necessário estar inscrito no Cadastro Único antes de solicitar o benefício, e o requerimento pode ser feito pelo telefone 135, site ou aplicativo “Meu INSS”, ou nas Agências da Previdência Social (APS).
A gestão do BPC é realizada pelo Ministério da Cidadania, através da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), enquanto a operacionalização fica a cargo do INSS. A lista de beneficiários e os pagamentos mensais estão disponíveis no Portal da Transparência.
Os beneficiários do BPC também têm direito a descontos nas tarifas de energia elétrica pela Tarifa Social de Energia. O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) pode fornecer informações sobre os critérios de acesso ao benefício, renda familiar, cadastramento e como solicitar o BPC.
A concessão do BPC envolve a avaliação médica e social, e a liberação do benefício pode ser verificada no site ou aplicativo “Meu INSS”. O pagamento é feito por meio de um cartão magnético específico ou por conta-corrente ou conta-poupança.
É importante destacar que a inscrição no Cadastro Único é obrigatória para a concessão do BPC, abrangendo todas as pessoas que vivem na moradia, mesmo aquelas que não se enquadram no grupo familiar para o cálculo da renda considerada pelo benefício. A atualização do cadastro a cada dois anos é crucial para evitar impactos no pagamento do BPC. O processo de requerimento do BPC foi simplificado, utilizando dados diretamente do Cadastro Único, agilizando a análise da renda familiar.
O BPC em municípios em situação de calamidade pública permite que beneficiários recebam o benefício no 1º dia do cronograma de pagamento enquanto durar a calamidade. Adicionalmente, os beneficiários podem optar por receber uma renda adicional, ressarcível em até 36 parcelas, sem juros ou taxas.
A LOAS estabelece padrões médios na avaliação social para pessoas com deficiência, visando reduzir o tempo de espera. O bloqueio cautelar foi introduzido para casos suspeitos de fraude, permitindo que o INSS investigue irregularidades antes da liberação do benefício.