Saiba como declarar automóveis de forma mais fácil no Imposto de Renda

O mercado automobilístico brasileiro tem mostrado crescimento, com um aumento notável no número de emplacamentos de veículos novos. 

Com isso, muitos proprietários de carros precisam incluir seus veículos na declaração do Imposto de Renda de 2025. 

O Programa Gerador da Declaração (PGD) está disponível no site da Receita Federal, facilitando o preenchimento correto da declaração.

Declarar a posse, compra ou venda de veículos no Imposto de Renda pode parecer difícil, mas seguindo as orientações corretas, o processo se torna mais simples. 

Como declarar a compra à vista de um veículo?

Para aqueles que adquiriram um veículo à vista, o processo de declaração é simples. O contribuinte deve acessar a ficha de “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal e seguir os seguintes passos:

  1. Selecionar o grupo “02 – Bens Móveis” e o código “01 — veículo automotor terrestre”.
  2. Preencher a localização e o Renavam do veículo.
  3. No campo “discriminação”, informar a marca, modelo, valor total, forma de pagamento, data de aquisição e dados do vendedor.
  4. Em “Situação em 31/12/24”, inserir o valor pago pelo carro, sem considerar desvalorização.
  5. Deixar o campo “31/12/2023” em branco.

Como declarar um veículo financiado?

Para veículos adquiridos por meio de financiamento, é necessário incluir informações adicionais na declaração. O processo inicial é semelhante ao da compra à vista, mas com algumas diferenças:

  1. Selecionar a ficha de “Bens e Direitos” e clicar em novo.
  2. Escolher o grupo “02 – Bens Móveis” e o código “01 — veículo automotor terrestre”.
  3. Preencher a localização e o Renavam do veículo.
  4. Na discriminação, incluir detalhes como marca, modelo, placa, ano de fabricação, valor total, valor da entrada, número e valor das parcelas, e dados do banco financiador.
  5. Em “Situação em 31/12/2023”, deixar em branco se a compra foi em 2024.
  6. Em “Situação em 31/12/2024”, somar a entrada e as parcelas pagas no ano.

Como declarar um veículo vendido?

Se o contribuinte vendeu um veículo em 2024, é necessário informar essa transação na declaração. 

A Receita Federal exige que alienações de bens acima de R$ 35 mil sejam declaradas, especialmente se resultarem em lucro. A alíquota de 15% é aplicada sobre o ganho de capital, que deve ser calculado no programa GCAP da Receita.

Para vendas sem lucro, o processo é mais simples. Basta preencher a ficha de “Bens e Direitos” com os detalhes da venda, como nome e CPF do comprador, data e valor da transação. 

Se o veículo não faz mais parte do patrimônio, o contribuinte deve remover o bem da declaração, sinalizando que ele foi vendido.

É essencial manter registros precisos e atualizados para evitar problemas com a Receita Federal. Além disso, estar atento aos prazos e às regras específicas para cada tipo de transação ajuda a garantir que a declaração seja feita corretamente.

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