Revisão da vida toda: segurados do INSS recebem a pior notícia sobre valor extra

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão na última quinta-feira (21), com um placar de 7 votos a favor e 4 contra, anulando uma decisão relacionada à chamada “revisão da vida toda” do INSS. [Veja vídeo no fim da matéria].

A anulação ocorreu de forma indireta, pois os ministros não chegaram a analisar diretamente a ação que trata dessa revisão. Em vez disso, julgaram outro tema na mesma sessão: o fator previdenciário, que estava conectado à questão da “revisão da vida toda”. A anulação foi fundamentada em uma questão processual.

A maioria dos ministros compreendeu que, com base no julgamento da última quinta-feira (21), que confirmou a constitucionalidade da lei que instituiu uma regra de transição para o cálculo do benefício previdenciário, o segurado não pode escolher a regra que lhe seja mais favorável.

Vale destacar que essa decisão livra a União de um impacto financeiro estimado em R$ 480 bilhões. Votaram nesse sentido os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Kássio Nunes Marques.

“As reformas da Previdência vieram para enfrentar um déficit crescente e crônico que levaria o País à falência. Não se deve interpretar mudanças previdenciárias no sentido de que elas vieram para melhorar a vida do segurado”, destacou o ministro Luís Roberto Barroso na ocasião.

Veja mais detalhes da decisão

Mesmo o tema central do julgamento fosse o fator previdenciário, já havia um consenso prévio de que essa regra seria considerada constitucional, dada a jurisprudência do Supremo até então.

O debate principal concentrou-se no impacto desse julgamento na decisão sobre a revisão da vida toda, na qual o Supremo reconheceu, em 2022, o direito dos segurados de optar pela regra mais vantajosa para o cálculo do benefício.

Essa questão surgiu porque, dentro da mesma legislação que instituiu o fator previdenciário, também estava a regra de transição que estabelecia que apenas as contribuições a partir de julho de 1994 seriam consideradas no cálculo do benefício.

No julgamento da revisão da vida toda, os ministros compreenderam que essa regra de transição seria opcional, e que os segurados deveriam ter o direito de escolher a regra geral, se ela fosse mais vantajosa.

Para a maioria dos ministros, uma liminar proferida pelo Supremo há 24 anos já reconhecia a constitucionalidade da regra de transição. Portanto, o julgamento da revisão da vida toda nem deveria ter permitido que os segurados optassem pela regra geral.

Fator previdenciário

O STF julgou uma ação que questiona o fator previdenciário, um índice criado em 1999 que considera vários critérios para definir o valor das aposentadorias, visando incentivar o segurado a trabalhar por mais tempo.

A reforma da Previdência de 2019 substituiu o fator por outras formas de cálculo, mas ainda é aplicado em casos de transição ou quando o segurado já tinha o benefício antes da reforma.

1 comentário
  1. Avatar de Sistema Primavera
    Sistema Primavera Diz

    Oi…
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    Obrigado..!

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