Renegociação de dividas confirmada para quem tem CNPJ ativo
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) concedeu uma prorrogação importante para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que possuem dívidas ativas no Simples Nacional.
O prazo para renegociar essas pendências fiscais foi estendido até 31 de janeiro de 2025, proporcionando mais tempo para a regularização e a manutenção dos benefícios fiscais oferecidos pelo regime simplificado.
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Nova data limite para regularização das dívidas
Inicialmente, o prazo para que as empresas e microempreendedores regularizassem suas pendências com a Receita Federal seria 29 de novembro de 2024. Contudo, devido à necessidade de mais tempo para que os devedores regularizem sua situação, a PGFN prorrogou essa data para 31 de janeiro de 2025.
Esse período extra oferece uma segunda chance para que mais MEIs, MEs e EPPs possam se beneficiar das condições favoráveis para quitar ou parcelar suas dívidas no Simples Nacional.
Condições facilitadas de renegociação
A renegociação das dívidas do Simples Nacional oferece condições acessíveis para os empreendedores. A PGFN estabeleceu diferentes modalidades de acordo, levando em consideração o grau de recuperabilidade da dívida de cada empresa. As condições incluem:
- Descontos sobre os valores devidos.
- Parcelas facilitadas, com prazos de pagamento que podem ultrapassar os 60 meses.
- Parcelas mínimas reduzidas: MEIs pagarão parcelas mínimas de R$ 25, enquanto microempresas e empresas de pequeno porte terão parcelas a partir de R$ 100.
Essa flexibilização foi criada para ajudar os empreendedores a regularizarem sua situação fiscal sem comprometer sua saúde financeira.
Como realizar a adesão à renegociação
A adesão ao programa de renegociação deve ser feita de maneira simples e prática, através do Portal Regularize, uma plataforma digital oferecida pela PGFN. No portal, os empreendedores podem consultar os valores devidos, simular condições de pagamento e formalizar a adesão ao parcelamento ou à quitação da dívida.
Esse processo pode ser feito sem sair de casa, facilitando a adesão por parte de empresários de diferentes portes.
Consequências da inadimplência após o prazo
Caso os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) ou empresas de pequeno porte (EPPs) não quitem ou negociem suas dívidas até 31 de janeiro de 2025, enfrentam sérias consequências:
- Exclusão do Simples Nacional: A inadimplência pode resultar no desligamento do regime simplificado, o que implica na perda dos benefícios fiscais oferecidos a essas empresas, como a redução da carga tributária e a simplificação no pagamento de impostos.
- Perda de alvarás de funcionamento: A exclusão do Simples Nacional também pode afetar a obtenção ou renovação do alvará de funcionamento, essencial para o exercício legal das atividades empresariais.
- Impacto no INSS para MEIs: Para os MEIs, a inadimplência pode comprometer diretamente a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que pode afetar benefícios previdenciários como a aposentadoria e o auxílio-doença, prejudicando a segurança financeira do empresário e sua família.
Dados de endividados no Simples Nacional
De acordo com a Receita Federal, em setembro de 2024, um total de 1.876.334 devedores do Simples Nacional foi notificado quanto às suas pendências fiscais. Esse número inclui 1.121.419 MEIs e 754.915 MEs e EPPs, totalizando aproximadamente R$ 26,7 bilhões em dívidas a serem regularizadas.
Regularizar as dívidas no Simples Nacional é fundamental não apenas para evitar a exclusão do regime simplificado, mas também para garantir a continuidade dos negócios e a saúde financeira das empresas.
Para muitos empreendedores, especialmente os MEIs, a exclusão do Simples Nacional pode significar o fim das operações formais, comprometendo o acesso a recursos financeiros e prejudicando o relacionamento com fornecedores e clientes.
Além disso, a regularização da situação fiscal também é essencial para manter a integridade dos direitos previdenciários dos MEIs, que dependem do pagamento regular das contribuições ao INSS para se manterem aptos a usufruir de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.