Renda do BPC: entenda como funciona o cálculo e os critérios para concessão
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um importante programa de assistência social no Brasil, voltado para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que enfrentam dificuldades financeiras.
Este benefício assegura um pagamento mensal equivalente a um salário mínimo vigente, sem a necessidade de contribuições prévias à Previdência Social. Assim, mesmo aqueles sem histórico de trabalho formal podem ser contemplados, desde que atendam aos critérios de renda estabelecidos.
Como é calculada a renda familiar para o BPC?
Para determinar a elegibilidade ao BPC, é essencial calcular a renda familiar per capita. Este cálculo envolve a soma dos rendimentos brutos de todos os membros da família que residem na mesma casa, dividida pelo número de pessoas.
Se o resultado for igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, a família pode se qualificar para o benefício.
Quais rendimentos são considerados no cálculo?
Nem todos os rendimentos são incluídos no cálculo da renda familiar per capita para o BPC. Alguns valores podem ser excluídos, como outros benefícios assistenciais recebidos pela família, pensões de até um salário mínimo e ganhos de programas de aprendizagem ou estágios supervisionados.
Essas exclusões são projetadas para evitar que famílias com pequenas fontes de renda sejam desqualificadas injustamente.
Quem faz parte do núcleo familiar para o BPC?
O conceito de núcleo familiar para o BPC inclui apenas aqueles que vivem sob o mesmo teto. Isso abrange o requerente, seu cônjuge ou companheiro, pais, padrasto ou madrasta na ausência dos pais, além de irmãos, filhos, enteados solteiros e menores tutelados.
Parentes que residem em outras casas não são considerados no cálculo da renda familiar, garantindo que o benefício seja avaliado com base na realidade econômica imediata do requerente.
Quais foram as mudanças recentes nas regras do BPC?
Recentemente, a Lei nº 15.077/2024 trouxe alterações ao BPC. Uma das principais mudanças é a exigência de avaliação da deficiência para solicitantes com menos de 65 anos, tanto em processos administrativos quanto judiciais. Essa avaliação agora deve incluir a Classificação Internacional de Doenças (CID), tornando o processo mais rigoroso e detalhado.
Outra alteração importante é a introdução da coleta biométrica para a concessão e manutenção do benefício, visando aumentar a segurança e prevenir fraudes. Além disso, a atualização do Cadastro Único (CadÚnico) passou a ser obrigatória a cada dois anos, assegurando que os dados das famílias estejam sempre atualizados.