Regras que você precisa saber sobre pagamento de 13º salário ao CLT
Trabalhadores no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem receber a primeira parcela do 13° salário até o dia 30 de novembro, conforme determina a lei de 1962. O benefício, também chamado de gratificação natalina, pode ser pago em parcela única ou dividido em duas partes, com a segunda parcela depositada até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 87,7 milhões de brasileiros foram contemplados com essa gratificação em 2023, com valor médio de R$ 3.057.
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Quem tem direito ao 13° salário?
A gratificação é garantida a trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trabalhadores rurais, avulsos e domésticos. Estagiários não têm direito, pois seu contrato de trabalho não é regido pela CLT.
Como é feito o pagamento?
O pagamento pode ocorrer de três formas:
- Em parcela única até 30 de novembro.
- Parcelado em duas vezes, com a segunda parte paga até 20 de dezembro.
- Junto com as férias, desde que solicitado previamente.
Vale destacar que é obrigatório que a primeira parcela seja paga até 30 de novembro. Qualquer pagamento único realizado em dezembro é considerado ilegal.
Quando o 13° salário cai na conta?
A primeira parcela do 13° deve ser paga entre 1° de fevereiro e 30 de novembro. Nos casos de pagamento em parcela única, os descontos do INSS e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) são aplicados sobre o valor bruto.
O trabalhador pode antecipar o pagamento para o mês de férias, desde que tenha solicitado ao empregador até janeiro, ou conforme acordo coletivo.
A segunda parcela, quando aplicável, deve ser paga até 20 de dezembro. Se o último dia do prazo coincidir com feriado ou domingo, o pagamento deve ser antecipado. Embora não seja obrigatório que o empregador deposite o 13° de todos os colaboradores no mesmo dia, o prazo deve ser respeitado.
Como calcular o valor a receber e quais descontos são aplicados?
Para receber o valor integral do 13° salário, o trabalhador deve ter atuado o ano inteiro na mesma empresa. O cálculo baseia-se na divisão do salário de dezembro em 1/12 para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias.
Em caso de aumento salarial durante o ano, o 13° será proporcional ao último valor recebido. Faltas injustificadas podem resultar em descontos, e a tributação do Imposto de Renda e do INSS é aplicada sobre a segunda parcela do benefício.
FGTS é depositado tanto na primeira quanto na segunda parcela. O valor do 13° salário é registrado separadamente na declaração anual do IRPF.
Situações específicas de trabalhadores afastados
O trabalhador em auxílio-doença recebe a gratificação proporcional aos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o pagamento a partir do 16° dia é responsabilidade do INSS.
Já as funcionárias em licença-maternidade recebem o valor integral, ou proporcional, quando admitidas ao longo do ano. Contratados temporários também têm direito ao 13° salário, proporcional ao período trabalhado.
No caso de demissão sem justa causa, pedido de desligamento ou fim de contrato, o valor do 13° salário é proporcional, calculado dividindo o salário por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados (a partir de 15 dias no mês).
E se a empresa não pagar?
Trabalhadores que não receberem a primeira parcela até a data limite devem procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou o sindicato de sua categoria para registrar a queixa.
O empregador que não cumprir os prazos poderá ser autuado e multado por auditor-fiscal do Ministério do Trabalho em caso de fiscalização.