Redes sociais tem responsabilidade sobre danos causados em usuários?
A crescente influência das redes sociais na vida cotidiana e os impactos sociais e legais de seus conteúdos têm gerado discussões em diversos cenários, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF).
Em pauta, está a análise da responsabilidade dessas plataformas por danos provocados por publicações de usuários, especialmente quando envolvem discurso de ódio, desinformação ou lesão a terceiros. A questão central gira em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta as plataformas de tal responsabilidade, salvo determinação judicial.
O que está sendo discutido?
O julgamento iniciado na quarta-feira (27) trouxe à tona a importância de debater o papel das redes sociais na moderação de conteúdo. Ministros leram relatórios e ouviram representantes das plataformas, com votação prevista para quinta-feira (28).
As discussões destacam situações como perfis falsos e conteúdo ofensivo, exemplificados pelos próprios ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Carmen Lúcia, que relataram dificuldades em lidar com a remoção de perfis falsos que utilizam seus nomes e imagens.
O que pensam os ministros do STF?
Durante a sessão, os ministros destacaram sua insatisfação com a dificuldade de remover perfis falsos.
- Alexandre de Moraes: Relatou experiências pessoais com a proliferação de contas falsas utilizando seu nome. Ele criticou a falta de boa vontade das plataformas em solucionar esses problemas. “Tenho uns 20 perfis falsos. É tão óbvio que não são meus, mas as plataformas dificultam sua remoção,” afirmou Moraes.
- Gilmar Mendes e Carmen Lúcia: Relataram problemas semelhantes, reforçando a urgência de maior responsabilização das plataformas.
O que está em jogo na decisão do STF?
- Facebook/Meta: Afirma que remover conteúdos sem ordem judicial seria uma forma de censura e violação da liberdade de expressão.
- Google: Relata um caso do Orkut, anterior ao Marco Civil, onde uma comunidade ofensiva gerou danos morais a uma professora. A empresa argumenta que não cabe às plataformas realizarem a fiscalização prévia de conteúdos.
Pontos contestados por outros interessados
- Partido Cidadania: Pede o fim de decisões judiciais que bloqueiem plataformas, argumentando que tais medidas comprometem a liberdade de comunicação.
- Ministros do STF: Afirmam que a inércia das plataformas na remoção de perfis falsos ou conteúdos prejudiciais demonstra falta de responsabilidade ativa.
A questão não é apenas jurídica, mas também ética, social e tecnológica. A definição de um equilíbrio adequado entre liberdade de expressão e proteção contra danos causados online será crucial para moldar o futuro das redes sociais no país.