Recado importante pega aposentados do INSS de surpresa. Entenda o que aconteceu!

A declaração do Imposto de Renda 2025 começa no próximo dia 17 de março e pode ser enviada até 30 de maio. Este ano, aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS devem ficar atentos às novas regras de obrigatoriedade. Quem teve renda de até R$ 33.888 em 2024 ou recebeu até R$ 2.824 mensais está isento da declaração.

Facilidade no preenchimento e envio

O que e preciso para ser um Analista do INSS

A Receita Federal já liberou o programa de preenchimento da declaração, mas o envio das informações será permitido apenas a partir do dia 17 de março.

Além disso, a opção de declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril, agilizando o processo para os contribuintes.

Como acessar o informe de rendimentos do INSS

Os beneficiários do INSS precisam do Informe de Rendimentos para declarar o Imposto de Renda. O documento pode ser obtido de diferentes formas:

  • Meu INSS (site ou aplicativo)
  • Telefone 135
  • Rede bancária

No portal Meu INSS, basta seguir este passo a passo:

  1. Acesse Meu INSS
  2. Clique em “Entrar com Gov.br”
  3. Informe o CPF e faça login
  4. Role a tela até “Outros Serviços”
  5. Selecione “Ver Mais” e clique em “Extrato do Imposto de Renda”
  6. Escolha o ano-calendário 2024
  7. Baixe o documento em PDF

Quem tem prioridade na restituição?

A Receita Federal dá prioridade na restituição do Imposto de Renda para alguns grupos. A ordem de pagamento segue os seguintes critérios:

  1. Idosos acima de 80 anos
  2. Idosos com 60 anos ou mais
  3. Pessoas com deficiência ou moléstia grave
  4. Profissionais do magistério
  5. Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida ou restituição via Pix

Atualmente, cerca de 28,68 milhões de beneficiários do INSS recebem um salário-mínimo (R$ 1.518), enquanto 11,98 milhões têm rendimentos acima desse valor. Cerca de 10,6 mil aposentados e pensionistas recebem o teto da Previdência Social, fixado em R$ 8.157,41.

Multas para quem perder o prazo

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. Caso haja imposto devido, o valor pode chegar a 20% do total a pagar, acrescido de juros com base na taxa Selic.

Organizar a documentação com antecedência e preencher a declaração corretamente são passos essenciais para evitar penalidades e garantir o recebimento da restituição dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.

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