Quem tem direito ao BPC deficiente?
Na semana de conscientização sobre as necessidades das pessoas com deficiências intelectuais e múltiplas, é oportuno elucidar sobre como a Previdência e a Assistência Social propiciam suporte a esse grupo através do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Destinado a pessoas com mais de 65 anos e àqueles com deficiência demonstrando condição de baixa renda, o BPC se revela como uma crucial fonte de auxílio.
Para ser aprovado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício leva em consideração três aspectos: comprovação de incapacidade de longo prazo, informações atualizadas no CadÚnico e a renda do grupo familiar. Embora pareça complexo, a lógica da distribuição desses recursos é bastante clara quando compreendida.
Entendendo os critérios para concessão do BPC
A renda é um dos fatores que mais causa confusão entre os candidatos ao benefício. Segundo a regulamentação vigente, a renda do grupo familiar por pessoa não pode ultrapassar o valor de 25% do salário-mínimo. Por exemplo, em uma família de oito pessoas com renda total de R$ 2 mil, a renda per capita será de R$ 250,00, valor este que está abaixo do limite estabelecido. Assim, essa família se qualifica para o recebimento do BPC.
O que é considerado no cálculo da renda
Vale salientar, que alguns ganhos como bolsa família, salário de menor aprendiz e pensões indenizatórias não são considerados na renda total. Da mesma forma, se no grupo familiar existir outra pessoa com deficiência ou idosa (a partir dos 65 anos) que receba benefício do INSS de até um salário-mínimo, este valor também não será contabilizado, e também não impedirá o recebimento de um outro BPC. É possível, portanto, que duas ou mais pessoas na mesma família recebam o benefício!
Excedeu a renda? Ainda é possível conseguir o BPC!
Em situações onde a renda ultrapassa 25% do valor do salário-mínimo por pessoa ainda é possível pleitear o BPC! Nesses casos, é possível evidenciar com documentos que algumas despesas comprometem a renda do grupo familiar, como medicamentos, fraudas, alimentação especial e consultas. As orientações adicionais podem ser procuradas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua localidade.
O BPC pode ser solicitado à pessoa com deficiência pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Além disso, o benefício também pode ser encaminhado por um assistente social do CRAS mais próximo da residência do requerente.