Quem tem carteira assinada precisa saber desta novidade do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revisou recentemente suas regulamentações, trazendo mudanças significativas para os trabalhadores com carteira assinada. As novas regras visam adaptar o sistema previdenciário às mudanças demográficas e garantir sua sustentabilidade a longo prazo.

Entre as principais alterações, destacam-se a flexibilização da idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição e a adoção de novas fórmulas de cálculo dos benefícios.

Em 2024, o INSS implementou diversas mudanças nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição. Uma das mais notáveis é o aumento da idade mínima para aposentadoria, que passou a ser de 58 anos e 6 meses para mulheres e de 63 anos e 6 meses para homens.

Além disso, houve um aumento nos pontos exigidos pela regra de transição por pontos: para as mulheres, o somatório da idade e do tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos, e para os homens, de 100 para 101 pontos.

Outra mudança significativa é a introdução da Fórmula 86/96, que substitui o Fator Previdenciário. Essa fórmula permite a aposentadoria sem idade mínima para mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35 anos de contribuição, desde que a soma da idade e do tempo de contribuição atinja 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.

Essa nova abordagem é benéfica para muitos trabalhadores, pois equilibra melhor o tempo de contribuição com a idade, resultando em um cálculo de benefício mais justo.

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Como as novas regras do INSS afetam os trabalhadores

As novas regulamentações do INSS impactam diretamente os trabalhadores que já estavam contribuindo antes da reforma da Previdência, implementada em 13 de novembro de 2019. Para esses trabalhadores, as regras de transição são cruciais.

A idade mínima progressiva é uma dessas regras, que aumenta gradualmente até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além disso, existe o pedágio de 50% para aqueles que já cumpriam os requisitos antes da reforma, exigindo um pagamento adicional sobre o tempo que faltava para se aposentar.

Para os trabalhadores que começaram a contribuir após a reforma, aplicam-se as novas regras gerais: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

A fórmula de cálculo do benefício também foi alterada, considerando 100% das contribuições realizadas após julho de 1994, o que pode resultar em um valor de benefício mais alto ou mais baixo, dependendo das contribuições individuais.

Ferramentas e recursos para auxiliar os contribuintes

Com tantas mudanças, é essencial que os trabalhadores com carteira assinada estejam bem informados sobre suas opções de aposentadoria. O INSS oferece várias ferramentas para ajudar os contribuintes a entenderem melhor as novas regras e como elas impactam sua futura aposentadoria.

A plataforma Meu INSS e seu aplicativo permitem verificar extratos, agendar perícias e atualizar dados de forma simples e funcional. Além disso, a Central Telefônica 135 oferece atendimento para esclarecer dúvidas gerais, e as agências do INSS proporcionam um serviço presencial mais detalhado e personalizado.

Os trabalhadores devem utilizar essas ferramentas para simular o valor do benefício em cada regra de aposentadoria, ajudando a tomar a melhor decisão de acordo com sua situação individual. Analisar fatores como idade, tempo de contribuição, expectativa de vida e valor do benefício é crucial para determinar a melhor regra para se aposentar.

Com as novas regulamentações em vigor, estar bem informado é fundamental para garantir uma aposentadoria tranquila e financeiramente segura.

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