Quem Recebe BPC Pode Morar Sozinho?
Muitos idosos que vivem sozinhos se perguntam: ‘Tenho direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)? Vamos desvendar essa questão nesta materia.
Primeiro de tudo, vale esclarecer que o BPC é um auxílio financeiro, não vinculado a contribuições anteriores à Previdência, assegurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este benefício é direccionado a idosos acima dos 65 anos e pessoas de qualquer idade que possuam deficiências físicas ou mentais severas.
A lei estabelece que, de forma efetiva, os idosos que residem sozinhos têm pleno direito a usufruir do BPC.
Isto também se estende a pessoas com deficiências. Portanto, não há qualquer impedimento legal para que alguém que viva sem companhia receba esse benefício. Contudo, existe uma série de requisitos obrigatórios que devem ser cumpridos.
Conheça os requisitos para a concessão do BPC
Além de ter mais de 65 anos ou se enquadrar na condição de deficiente, os candidatos ao BPC devem ter uma renda mensal familiar per capita de menos de 1/4 do salário mínimo.
Também é necessário que todos os membros da família estejam cadastrados no Cadastro Único. No caso de pessoas que não têm familiares vivendo com elas, essa regra costuma ser aplicada somente ao requerente.
Como solicitar o BPC?
Para fazer a solicitação do BPC, é preciso acessar o site do INSS ou baixar o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). Também é possível fazer a solicitação por meio de contato telefônico gratuito com o INSS, no número 135, ou presencialmente, nas Agências da Previdência Social (APS).
É importante frisar que será necessário apresentar um documento de identificação com foto e CPF de todas as pessoas da família que habitam o mesmo endereço do solicitante.
É imprescindível ter o Cadastro Único – conhecido como CadÚnico – atualizado. Este cadastro é mandatório para todos os beneficiários de programas sociais do governo. Além disso, é exigido que os solicitantes atualizem as informações do CadÚnico, como endereço, telefone de contato e renda, sempre que ocorrerem mudanças significativas, ou, ao menos, a cada dois anos.