Quem possui esse grau de deficiência visual tem direito a descontão na compra de carros
Pessoas com visão monocular passaram a ter o direito de adquirir veículos com isenção de IPI, conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão, da 2ª Turma da Corte, reforça o reconhecimento legal dessa condição como uma deficiência visual, equiparando-a, para fins tributários, aos demais tipos de deficiência contemplados pela legislação.
O julgamento analisou um recurso especial interposto por um cidadão com visão monocular, que havia tido o pedido de isenção negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A Corte regional alegou que, embora a Lei 14.126/2021 classifique essa condição como deficiência para todos os efeitos legais, a Lei 8.989/1995, que trata especificamente da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), não incluiria expressamente essa hipótese.
No entanto, para o relator do caso no STJ, ministro Afrânio Vilela, esse entendimento está superado. Ele explicou que o dispositivo da Lei 8.989/1995 que restringia os critérios para a concessão do benefício foi revogado pela Lei 14.287/2021. Diante disso, argumentou que a interpretação mais adequada deve levar em conta o aspecto social e inclusivo da norma fiscal.
“A finalidade da isenção do IPI é garantir acessibilidade e inclusão às pessoas com deficiência. Negar o benefício com base em uma limitação formal contraria o espírito da legislação”, destacou o ministro.
A decisão reitera que, comprovada a visão monocular, o contribuinte tem direito à isenção tributária prevista para pessoas com deficiência (PcD) na compra de automóveis.
A interpretação adotada pela Corte segue uma linha mais humanizada e abrangente, em conformidade com os avanços legais no reconhecimento de diferentes condições como deficiência.
A medida é considerada um marco para garantir igualdade de direitos e acesso a benefícios fiscais, promovendo a mobilidade e a autonomia de quem vive com essa condição.