Quem nunca pagou INSS tem direito a aposentadoria? Lei é clara
A possibilidade de aposentadoria sem ter contribuído diretamente para o INSS pode parecer contraditória à primeira vista, mas é uma realidade para muitos trabalhadores. [Veja mais informações no vídeo abaixo].
Existem diversas categorias profissionais que não têm a obrigação de realizar contribuições ao INSS e ainda assim têm acesso à aposentadoria.
Veja detalhes sobre o assunto para ter uma compreensão mais clara sobre se aqueles que nunca contribuíram para o INSS têm direito à aposentadoria ou a outros benefícios previdenciários.
É possível se aposenta sem nunca ter contribuído?
Para saber se é possível se aposentar sem ter contribuído para o INSS, é necessário seguir alguns passos simples:
Primeiramente, é importante compreender que o fato de não ter realizado contribuições pessoais para o INSS não significa necessariamente que não haja contribuições previdenciárias em seu nome.
Isso ocorre porque existem situações previstas em lei em que a responsabilidade pelas contribuições para o INSS recai sobre terceiros, não sobre o trabalhador diretamente.
Por exemplo, empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, prestadores de serviços para pessoas jurídicas e segurados especiais, como trabalhadores rurais, são alguns exemplos de trabalhadores cujas contribuições são realizadas pelo empregador ou pela entidade contratante.
Portanto, mesmo que o empregador deixe de efetuar o pagamento das contribuições ao INSS, o trabalhador ainda pode ter direito à aposentadoria.
Como comprovar que você trabalhou?
Em tais situações, geralmente é necessário comprovar que houve vínculo empregatício ou prestação de serviços para ter direito à aposentadoria, e não é necessário realizar o pagamento retroativo das contribuições, uma vez que a responsabilidade não recai sobre o trabalhador.
Portanto, a resposta é sim: aqueles que nunca contribuíram diretamente para o INSS podem ter direito à aposentadoria, desde que se enquadrem em uma das categorias de trabalhadores mencionadas e possam comprovar o exercício da atividade profissional.