Quem está com dívidas no Simples Nacional precisam saber do prazo final

A Receita Federal prorrogou para 31 de janeiro de 2025 o prazo para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) regularizarem seus débitos tributários. A medida busca evitar a exclusão de empresas inadimplentes do regime tributário Simples Nacional.

Motivo da prorrogação

Inicialmente, o prazo limite para quitação ou parcelamento das dívidas estava previsto para 31 de dezembro de 2024. A extensão foi definida devido ao elevado número de notificações enviadas no final de setembro. No total, cerca de 1,1 milhão de MEIs e 745 mil MEs e EPPs foram notificadas, acumulando uma dívida de R$ 26,7 bilhões.

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Criado em 2006, o Simples Nacional é um regime tributário que centraliza o pagamento de tributos e reduz a carga tributária para pequenas empresas. Podem optar pelo programa:

  • Microempreendedores individuais (MEIs): receita bruta anual de até R$ 81 mil.
  • Microempresas (MEs): receita bruta anual de até R$ 360 mil.
  • Empresas de pequeno porte (EPPs): receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

A consultora do Sebrae-SP Sandra Fiorentini destaca que o regime permite maior foco na gestão do negócio, reduzindo as preocupações com as obrigações fiscais.

Como regularizar pendências?

Os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências foram enviados pela Receita Federal por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) entre 30 de setembro e 4 de outubro. As empresas podem acessar os documentos pelos seguintes canais:

  • Portal Simples Nacional: na aba “Comunicações”, acesse o DTE-SN com o código de acesso.
  • Portal e-CAC: disponível no site da Receita Federal, requer login gov.br ou certificado digital.

Após acessar o termo, o prazo para regularização é de até 30 dias, contando a partir da data de ciência. A ciência pode ser ativa, quando o contribuinte acessa o documento, ou presumida, automaticamente no 45º dia após a disponibilização.

Condições especiais para renegociação

Para facilitar a regularização, a Receita Federal oferece condições como:

  • Desconto de até 100% nos juros.
  • Parcelamento em até 133 vezes.
  • Redução no valor da parcela inicial.

Consequências da inadimplência

Empresas que não regularizarem os débitos serão excluídas do Simples Nacional, o que implica:

  • Retorno ao regime de tributação geral, com aumento da carga tributária.
  • Necessidade de cumprimento de diversas obrigações acessórias.
  • Perda de benefícios como unificação de tributos e simplificação fiscal.

Benefícios da regularização

Manter-se no Simples Nacional garante vantagens como:

  • Participação em licitações públicas.
  • Emissão de notas fiscais sem restrições.
  • Maior facilidade para obter crédito em instituições financeiras.

A prorrogação do prazo busca auxiliar as empresas na regularização de pendências e na manutenção de sua saúde financeira.

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