Quem é PJ pode receber o 13º salário? Resposta vai te surpreender

O pagamento do 13º salário, garantido pela Lei 4.090/1962, é uma renda extra significativa para trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no Brasil. Esse benefício é amplamente aguardado no final do ano, especialmente durante o período de festas e férias. 

Mas, e quanto aos profissionais que atuam como Pessoa Jurídica (PJ)? Eles podem receber um valor semelhante? Descubra a seguir

O que é o 13º salário e quem tem direito?

O 13º salário é destinado a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios como auxílio-doença, acidente e reclusão. 

Para ter direito ao benefício, é necessário que o trabalhador tenha registro em carteira e tenha trabalhado ao menos 15 dias no ano.

O pagamento ocorre em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. A base de cálculo considera a remuneração do trabalhador, incluindo horas extras e adicionais, proporcional ao período trabalhado.

Já os profissionais autônomos e contratados como PJ não têm direito ao 13º garantido por lei, uma vez que não possuem vínculo empregatício regido pela CLT.

O que caracteriza o trabalho como Pessoa Jurídica (PJ)?

No modelo PJ, o trabalhador presta serviços como uma empresa, emitindo notas fiscais e negociando diretamente com o contratante. Essa modalidade não prevê direitos trabalhistas, como férias, décimo terceiro ou licença remunerada.

O regime permite flexibilidade nos contratos, com as condições de trabalho definidas entre as partes. Para atuar como PJ, é comum que o profissional se registre como Microempreendedor Individual (MEI), assumindo a responsabilidade por obrigações fiscais, como a contribuição ao INSS.

Profissionais PJ podem receber 13º salário?

Embora o pagamento do 13º salário não seja obrigatório para profissionais PJ, ele pode ser incluído nas negociações contratuais. Muitas empresas e prestadores de serviço acordam um bônus anual como forma de complementar a remuneração, desempenhando uma função semelhante à do 13º.

A recomendação para os profissionais PJ é formalizar esses termos no contrato, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade financeira no final do ano.

O 13º salário continua sendo um direito exclusivo de trabalhadores regidos pela CLT, mas profissionais PJ podem negociar benefícios adicionais com os contratantes. A prática de incluir valores extras ao final do ano, embora opcional, tem se tornado comum em muitas empresas, promovendo maior equilíbrio entre os diferentes regimes de trabalho.

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