Quem divulgar pornografia agora poderá ser preso por 2 anos
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sancionou nesta segunda-feira (19) uma nova lei federal que criminaliza a divulgação não autorizada de imagens íntimas, prática conhecida como pornografia de vingança, bem como a publicação de deepfakes gerados por inteligência artificial sem o consentimento da pessoa retratada.
O texto, aprovado com apoio de parlamentares tanto republicanos quanto democratas, estabelece penas que variam de multas até dois anos de reclusão, nos casos que envolvam adultos. Para situações envolvendo menores de idade, a pena pode chegar a três anos de prisão.
Além disso, a legislação determina que plataformas digitais e redes sociais devem remover o conteúdo indevido no prazo máximo de 48 horas após a notificação formal da vítima. O descumprimento pode acarretar responsabilização civil e penal para as empresas.
A proposta foi apresentada pelo senador Ted Cruz (Partido Republicano, Texas) e pela senadora Amy Klobuchar (Partido Democrata, Minnesota), e contou com o apoio da primeira-dama Melania Trump.
Durante a cerimônia de assinatura, Melania declarou que a nova lei representa “um avanço necessário para a proteção da dignidade humana na era digital”.
Empresas como Meta, Google e Microsoft manifestaram publicamente apoio à nova legislação. Em nota, o porta-voz da Meta, Andy Stone, afirmou: “Compartilhar imagens íntimas, reais ou manipuladas, sem permissão, pode causar danos profundos. Apoiamos toda iniciativa que promova um ambiente mais seguro online.”
Legislação brasileira também prevê punições

O Brasil já possui dispositivos legais para coibir a exposição não consentida de conteúdo íntimo. A Lei Rose Leonel (13.772/18) criminaliza o registro sem permissão de situações de intimidade, com pena de seis meses a um ano de detenção.
Já a Lei 13.718/18, que trata da divulgação de cenas de estupro ou conteúdo sexual sem consentimento, prevê pena de até cinco anos, com agravantes em casos de relações anteriores entre autor e vítima ou motivação por vingança.
Em abril deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma alteração na legislação que aumenta a pena para crimes de violência psicológica contra a mulher quando forem usados recursos de inteligência artificial para alterar a imagem ou voz da vítima.
A nova norma estabelece um agravamento de até 50% na pena, evidenciando a preocupação crescente das autoridades com o uso abusivo de tecnologias para fins de humilhação ou coação.