Quem Criou o BPC?
O dia 21 de setembro é muito mais do que apenas mais uma data no calendário. Este dia é e sempre será a luta invicta das pessoas com deficiência. Desde 2005, por força da Lei nº 11.133, o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência se tornou um patrimônio de toda a sociedade em busca de consciência e respeito para todos.
A Política de Assistência Social ganhou relevo nessa data, pois é ela que oferece serviços e benefícios para as pessoas com deficiência. Em meio a esse universo de benefícios, dois deles ganham destaque: o Benefício de Prestação Continuada e o Auxílio-Inclusão.
O que é o Benefício de Prestação Continuada?
Conhecido como BPC, esse benefício apareceu pela primeira vez com a Constituição Federal. A partir de 1993, ele passou a figurar na Lei Orgânica de Assistência Social, a popular LOAS. Porém, foi somente em 2007 que ele foi regulamentado através de um decreto. Sua gestão é responsabilidade do Ministério da Cidadania, enquanto a operacionalização está nas mãos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Qual o objetivo do Benefício de Prestação Continuada?
O objetivo do BPC é garantir um salário mínimo mensal para pessoas idosas (a partir de 65 anos) ou pessoas com deficiência de qualquer idade. O critério é bem definido: quem não tiver como se sustentar ou não pode ser mantido pela família, tem direito ao benefício.
Já o Auxílio-Inclusão, que foi criado mediante a Lei n° 14.176/2021, começou a valer em outubro de 2021. Conhecido como o produto do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), o valor do benefício é de meio salário mínimo. Ele tem como objetivo principal auxiliar e encorajar pessoas com deficiência (a partir de 16 anos) que desejam entrar no mercado de trabalho. Entretanto, precisam já receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou ter recebido o benefício a qualquer momento nos últimos 5 anos.