Quanto tempo de trabalho tem que ter para receber o seguro-desemprego?
O Seguro-Desemprego é um benefício fundamental para os trabalhadores que enfrentam o desafio do desemprego, proporcionando uma rede de apoio financeiro durante o período de transição entre empregos. Contudo, para usufruir desse auxílio, é necessário atender a uma série de requisitos estabelecidos pelas normativas governamentais.
O primeiro critério para elegibilidade ao Seguro-Desemprego é a dispensa sem justa causa, um evento que coloca o trabalhador em uma situação de vulnerabilidade econômica. Além disso, é necessário que o requerente esteja desempregado no momento do pedido do benefício, evidenciando a atual necessidade de suporte financeiro.
Outro ponto importante é o período de contribuição ao sistema previdenciário. Para trabalhadores formais, são exigidos pelo menos 12 meses de salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, na primeira solicitação. Em casos de segunda solicitação, a exigência é de pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa, e nas demais solicitações, cada um dos últimos 6 meses anteriores à demissão.
A ausência de renda própria para sustento próprio e da família é um critério adicional. Não estar recebendo benefícios previdenciários contínuos, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, também é uma condição para a elegibilidade ao Seguro-Desemprego.
Os prazos para requerer o benefício variam de acordo com a categoria do trabalhador
Para aqueles formalmente empregados, o período vai do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Já para pescadores artesanais, o prazo é de até 120 dias do início da proibição da pesca, enquanto empregados domésticos têm o intervalo de 7º a 90º dia após a dispensa.
O processo de requisição pode ser realizado em diferentes plataformas, como as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, o Portal Gov.br, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, entre outros. Documentos como o Requerimento do Seguro-Desemprego e o número do CPF são comuns a todos os casos.
Categorias específicas
O empregado doméstico, por exemplo, deve ter trabalhado exclusivamente como tal por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses que antecedem a dispensa. Já o pescador artesanal precisa comprovar a inscrição no INSS, a venda do pescado e o exercício ininterrupto da atividade nos últimos 12 meses.
Acompanhar a liberação das parcelas é essencial, e para isso, o beneficiário pode utilizar diversos canais, como aplicativos, atendimento telefônico e sites governamentais. Em casos de contestação, questionamentos relacionados ao valor ou movimentações indevidas devem ser dirigidos ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O valor do Seguro-Desemprego varia de acordo com a categoria do trabalhador
Para trabalhadores formais, é calculada a média dos salários dos 3 meses anteriores à dispensa. Pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados recebem o equivalente a um salário mínimo, determinado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que também define o número de parcelas e seus valores.