Quanto o INSS desconto por mês no salário? Atualizado 2024
Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.412 em 2024, uma série de mudanças ocorreu nas alíquotas e valores relacionados à contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas atualizações, conforme condições pela Portaria Interministerial nº 2 dos ministérios da Previdência e da Fazenda, foram publicadas no Diário Oficial da União, tornando-se efetivas a partir de 1º de janeiro de 2024.
A alíquota progressiva para recolhimento ao INSS foi ajustada conforme a faixa salarial. Para variação de até R$ 1.412,00, a alíquota é de 7,5%; para valores entre R$ 1.412,01 e R$ 2.666,68, a alíquota é de 9%; para faixas entre R$ 2.666,69 e R$ 4.000,03, a alíquota é de 12%, e para evolução entre R$ 4.000,04 e o novo teto previdenciário de R$ 7.786,02, a alíquota é de 14%.
A tabela de contribuição para segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social da União também segue a mesma lógica, com alíquotas progressivas incidindo sobre faixas de valores. A partir de R$ 7.786,03, a alíquota aumenta para 14,5%, e as faixas subsequentes variam até o limite máximo de 22% para valores acima de R$ 52.000,54.
É importante ressaltar que o salário mínimo reajustado incorpora a inflação dos últimos 12 meses, até novembro, somada a três pontos percentuais relacionados ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do país em 2022.
Mais mudanças
Outras mudanças incluem elevação do teto previdenciário de R$ 7.507,49 para R$ 7.786,02, e ajustes nos benefícios previdenciários, como a pensão especial para dependentes de vítimas de hemodiálise em Caruaru, Pernambuco, que agora é aplicada em R$ 1.412 ,00.
Além disso, o limite de renda para o auxílio-reclusão foi estabelecido em R$ 1.819,26, e o salário-família para segurados com salários mensais de até R$ 1.819,26 passou para R$ 62,04.
Em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que reajusta benefícios previdenciários acima do salário mínimo, foi divulgado um índice de 3,71%. Entretanto, os seguros que se aposentaram ao longo de 2023 terão seus benefícios corrigidos proporcionalmente, variando de 3,71%, para quem se aposentou em janeiro, a 0,55%, para os aposentados em dezembro do mesmo ano. Esses percentuais são aplicáveis a partir de janeiro de 2024.