Quando reter INSS na nota fiscal de serviço?
Entender o funcionamento da retenção na fonte do INSS é um conhecimento primordial para empresários, principalmente no que se refere à gestão financeira. O assunto, que envolve o Regulamento da Previdência Social, a contribuição destinada à Seguridade Social e outros aspectos, é um elemento crucial para o controle do cumprimento das obrigações tributárias da empresa. Saiba mais sobre o assunto em nosso artigo!
Primeiramente, é importante compreender o conceito da retenção na fonte do INSS. Esse é um procedimento no qual a empresa contratante de um serviço retém uma parcela de 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo emitido pela empresa contratada.
Essa parcela retida é destinada ao recolhimento da contribuição previdenciária. Este trabalho tem como objetivo garantir que os impostos sejam efetivamente recolhidos e repassados à Receita Federal.
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Entendendo a legislação sobre a retenção na fonte do INSS
A retenção do INSS está fundamentada em diversos dispositivos legais. Dentre eles, estão os artigos 31 e 35 da Lei nº 8.212/1991, os artigos a partir do 219 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, assim como a partir do artigo 112 da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 971/2009. A obrigatoriedade da retenção pela empresa contratante de serviço está estipulada na Lei nº 9.711/1998.
Como é realizado o procedimento de retenção na fonte do INSS?
De maneira prática, a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ocorre quando uma empresa jurídica contrata serviços de outra empresa jurídica. O valor da retenção é então descontado do montante que a empresa contratante pagaria ao prestador do serviço.
É importante frisar que o valor retido deverá ser recolhido em documento de arrecadação (DARF), informando o CNPJ do estabelecimento da empresa contratada e a razão social dela.
O que acontece se não houver recolhimento dentro do prazo?
Em casos de atraso no recolhimento das contribuições, o valor deverá ser pago com acréscimo de multa de mora e juros.
A taxa aplicada para a multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. Já os juros de mora equivalem à variação da taxa SELIC, acumulada mensalmente e cobrada a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo.
Qual a importância de conhecer sobre a retenção na fonte do INSS?
Conhecer sobre a retenção na fonte de INSS é vital para manter a saúde financeira e tributária da empresa. Ao entender esse processo, evitam-se problemas futuros relacionados ao recolhimento incorreto de tributos, que podem gerar multas e sanções por parte dos órgãos fiscalizadores.
Além disso, é uma maneira de garantir que a empresa permaneça em conformidade com as leis e regulamentações vigentes no país.