Qual o vencimento da guia do INSS?
Os trabalhadores precisam ficar atentos à atualização dos valores referentes à contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em 2023, o salário mínimo é de R$ 1320,00.
Essa alteração atinge diversas categorias de profissionais, incluindo donas de casa de baixa renda, MEIs (Microempreendedores Individuais), autônomos, facultativos (aqueles que não têm atividade remunerada) e assalariados. O vencimento da contribuição para janeiro acontece no dia 15 do mês.
Os profissionais autônomos e que fazem parte da categoria de facultativos terão seu vencimento estendido até o dia útil seguinte, caso a data caia em um feriado ou em um dia sem expediente bancário. Para as empresas, o vencimento é antecipado, caso a data caia em um feriado ou fim de semana. O tipo de contribuição também determina quais benefícios serão concedidos aos trabalhadores.
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Quais são os novos valores?
Para as donas de casa de baixa renda, os novos valores são de R$ 60,60 (5% do salário mínimo). O prazo para pagamento da primeira contribuição com o novo valor é 15/02/2023, e nos meses seguintes o vencimento continua sendo no dia 15. Caso não haja expediente bancário, o valor pode ser recolhido no primeiro dia útil subsequente.
E para os MEIs?
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) também terão um novo valor para a Previdência: R$ 60,60. Além disso, estes profissionais devem pagar ainda R$ 1 para todas atividades, mais R$ 1 de ICMS para os setores de comércio, indústria e transporte entre estados e municípios, e para atividades de serviços, há cobrança do ISS de R$ 5. O vencimento da primeira contribuição com o novo valor é dia 21/02/2023.
Quais as mudanças para autônomos e facultativos?
Os autônomos e facultativos que recolhem 11% sobre o salário mínimo terão um acréscimo em suas contribuições. Agora, o novo valor a ser pago é de R$ 133,32, e a data de vencimento também é o dia 15 de cada mês. Já para os autônomos e facultativos que recolhem 20%, o pagamento é variável, dependendo do valor da renda no mês, com mínimo de R$ 242,40 e máximo de R$ 1.417,44 sobre o salário mínimo e o teto do INSS, respectivamente.
Alterações para empregados e domésticos
Para empregados, domésticos e trabalhadores avulsos as alíquotas progressivas serão aplicadas em parcelas do salário de contribuição, com teto de R$ 828,38 em 2022. O vencimento para o empregado pagar a primeira contribuição com o novo valor é 18/02/2023. Além disso, o pagamento dos trabalhadores domésticos deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição. Se não houver expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.