Qual a diferença entre INSS e FGTS? Desvendamos tudo para você! Atualizado 2024!

O início de uma jornada profissional com carteira assinada marca não apenas o ingresso no mercado de trabalho, mas também o início das obrigações relacionadas às contribuições previdenciárias e aos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para muitos, esses termos podem parecer complexos e, por isso, é fundamental compreender as diferenças do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) e do FGTS.

O FGTS, criado pelo Governo Federal, é um benefício destinado a amparar financeiramente os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e outros regimes. Mensalmente, o empregador deposita uma determinada quantia em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal (CEF).

Esse fundo funciona como uma poupança, rendendo juros e sendo corrigido monetariamente até o dia 7 de cada mês. O saque do FGTS pode ocorrer em situações específicas, como demissão sem justa causa, saque-aniversário, entre outras modalidades.

É impostante destacar que o FGTS não é descontado diretamente do salário bruto do trabalhador, mas sim uma contribuição obrigatória do empregador. Diversas categorias de trabalhadores têm direito ao FGTS, desde trabalhadores rurais até diretores não empregados. Anualmente, novas modalidades de saque podem surgir, e é essencial estar atualizado sobre as condições vigentes.

O cálculo do percentual do FGTS no salário varia conforme a categoria do trabalhador. Por exemplo, para trabalhadores de carteira assinada, a contribuição é de 8% do salário bruto. Já para jovens aprendizes, a quantia equivale a 2% do salário do contrato.

INSS

O INSS, Instituto Nacional do Serviço Social, é um órgão público responsável por conceder benefícios aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Sua função é executar políticas para garantir que os trabalhadores estejam amparados em situações como acidentes, gravidez, morte, entre outras. As contribuições para o INSS ocorrem automaticamente e variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador, com alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14%.

Diferentemente do FGTS, as contribuições para o INSS são descontadas diretamente do salário bruto do trabalhador. São beneficiários do INSS aqueles que cumpriram os requisitos mínimos para cada tipo de benefício, sendo as contribuições obrigatórias para diversas categorias, como empregados urbanos e rurais, contribuintes individuais, segurados especiais, entre outros. Há também a possibilidade de contribuição facultativa para determinadas situações, como donas de casa e estudantes.

Os benefícios previdenciários concedidos pelo INSS incluem aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. Contribuir com o INSS é uma garantia de seguridade financeira, seja para encerrar as atividades laborais ou para receber amparo em situações de recuperação de acidentes ou doenças.

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