Qual a diferença de pagar MEI ou INSS autônomo?
Muitos profissionais se deparam com uma questão que suscita dúvidas: optar por se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) ou permanecer atuando como autônomo. Esta incerteza é compreensível, uma vez que ambas as abordagens compartilham semelhanças em muitos aspectos.
Para esclarecer esta decisão, é crucial categorizar esses profissionais em dois grupos distintos. O primeiro grupo abrange aqueles que, para atuar legalmente, necessitam de uma formação acadêmica, como um curso superior, e devem se registrar em um órgão nacional que supervisiona sua atividade profissional.
Nesse cenário, profissionais liberais como advogados, médicos, contadores, engenheiros, arquitetos, fisioterapeutas, dentistas e administradores não têm a opção de se tornarem MEI. Eles são obrigados a estabelecer uma empresa sob o CNPJ, seja como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou então se registrarem como Autônomos nos aspectos tributários e fiscais em seu município.
Segundo grupo
O segundo grupo é composto por atividades empreendedoras, que não demandam uma formação acadêmica regular. Estão inclusos pedreiros, carpinteiros, jardineiros, mecânicos, pintores, zeladores, diaristas, padeiros, cabeleireiros, barbeiros, artesãos, animadores de festas, reparadores em diversas áreas, motoristas, incluindo caminhoneiros, taxistas e motoristas de aplicativos. Cerca de 500 atividades, abrangendo serviços, comércio e indústria, têm a opção de se formalizarem como Microempreendedor Individual (MEI).
No entanto, isso está condicionado ao cumprimento das diretrizes do MEI, como um faturamento anual limitado a R$ 81.000,00 (em 2022), no máximo 1 empregado e a não participação como sócio ou administrador de outra empresa.
No tocante aos custos, ao se formalizar como Autônomo, o profissional deve pagar um valor anual que varia conforme o município e o tipo de atividade, sendo geralmente mais elevado para profissões que demandam maior formação acadêmica, indo de cerca de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 por ano. Além disso, nesse caso, o profissional deve pagar o INSS como autônomo, que corresponde a pelo menos 11% do salário mínimo, garantindo acesso aos benefícios previdenciários. Isso implica em um custo anual mínimo de R$ 2.000,00, mesmo para ocupações como pedreiro ou jardineiro, por exemplo.
Saiba mais
Caso optem por constituir uma empresa (ME ou EPP), além do custo anual do Alvará, devem arcar com o INSS e o ISS, cuja quantia aumenta com o faturamento da empresa. Além disso, a contratação de um contador é mandatória, com honorários que dificilmente serão inferiores a R$ 300,00 mensais. Em resumo, o custo anual mínimo, considerando um faturamento igual ao limite permitido para o MEI (R$ 81.000,00 por ano), ultrapassará R$ 10.000,00.
Já ao se formalizarem como MEI, os empreendedores enfrentam apenas o custo mensal de 5% do salário mínimo para ter acesso aos benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição, acrescido de R$ 5,00 de ISS. Caso desempenhem atividades comerciais, há um adicional de R$ 1,00 por mês a título de ICMS. No ano de 2022, o custo total foi de aproximadamente R$ 66,60 por mês, somando R$ 800,00 por ano. Para obter o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário pagar um adicional de 15% do salário mínimo ao INSS.
É fundamental salientar que, no caso do MEI, não há custos relativos ao Alvará nem encargos adicionais baseados no faturamento. Além disso, a contratação de um contador não é obrigatória.