Quais são as regras para receber o 13º ainda em 2024?

Com a proximidade do fim do ano, cresce a expectativa dos trabalhadores pelo pagamento do décimo terceiro salário, oficialmente chamado de “gratificação de Natal”. O benefício é garantido a quem atuou por pelo menos 15 dias durante o ano e não foi demitido por justa causa.

Ele abrange trabalhadores regidos pela CLT, do setor público e privado, além de aposentados e pensionistas do INSS.

Quem tem direito ao 13º salário?

A gratificação é destinada a trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e domésticos, além de servidores públicos e beneficiários do INSS.

No caso de trabalhadores temporários, o valor é pago de forma proporcional aos meses trabalhados. Já empregados demitidos por justa causa não têm direito ao benefício.

Como calcular o valor do 13º salário?

O cálculo leva em conta o salário integral de dezembro. Para cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado acumula 1/12 do valor total. O resultado é obtido dividindo o salário integral por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados.

Exemplo: quem trabalhou os 12 meses do ano recebe um salário adicional. Para períodos menores, o valor é proporcional.

O pagamento do 13º é realizado em duas parcelas:

  1. Primeira parcela: Corresponde a 50% do valor e deve ser paga até 30 de novembro.
  2. Segunda parcela: Inclui descontos do INSS e Imposto de Renda e deve ser paga até 20 de dezembro.

O que entra no cálculo do benefício?

Além do salário base, outros valores podem ser incluídos no cálculo, como:

  • Horas extras: Calculadas com base na média anual.
  • Gorjetas e comissões.
  • Adicionais de insalubridade e periculosidade.
  • Diárias de viagem, caso excedam 50% do salário.

Faltas não justificadas podem reduzir o valor. Se o empregado faltar mais de 15 dias em um mês sem justificativa, esse período não será considerado no cálculo.

Casos especiais de pagamento

  1. Redução de jornada e salário: O cálculo é feito com base no salário integral de dezembro, independentemente de reduções temporárias durante o ano.
  2. Contratos suspensos: Meses não trabalhados não são contabilizados, exceto se houver ao menos 15 dias de serviço no período.
  3. Afastamento por auxílio-doença: A empresa paga os primeiros 15 dias; a partir do 16º, o INSS assume a responsabilidade.
  4. Licença-maternidade: O empregador realiza o pagamento do 13º, integral ou proporcional.

Descontos e obrigações tributárias

Na segunda parcela, são aplicados descontos referentes ao INSS e ao Imposto de Renda. Já o FGTS é recolhido sobre ambas as parcelas. A tributação é informada em campo específico na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Situações sem direito ao benefício

  • Estagiários, por não serem regidos pela CLT, não têm direito ao décimo terceiro, conforme a Lei 11.788/08.
  • Empregados demitidos por justa causa perdem o direito, salvo se já tiverem recebido a primeira parcela, que será descontada no saldo de rescisão.
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