Quais doenças garantem isenção de carência no INSS?
O auxílio-doença, benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é uma proteção fundamental para trabalhadores incapacitados temporariamente por problemas de saúde. Para sua concessão, o INSS exige, geralmente, o cumprimento de um período mínimo de carência de 12 meses de contribuições.
Contudo, em casos de determinadas doenças graves ou acidentes, essa exigência pode ser dispensada. Entenda mais sobre os critérios e quais doenças estão incluídas.
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Lista de doenças graves que dispensam carência
De acordo com a legislação vigente, a seguinte lista de doenças garante o direito ao auxílio-doença sem necessidade de cumprir o período de carência:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
Essas condições, devido à sua gravidade, não apenas isentam o trabalhador da carência para o auxílio-doença, como também podem levar diretamente à aposentadoria por invalidez, dependendo da análise médica.
Possibilidades além da lista oficial
Embora a lista acima seja amplamente reconhecida, ela não é taxativa. Isso significa que outras condições graves podem, eventualmente, ser consideradas pela Justiça para a dispensa de carência. Alguns exemplos já reconhecidos incluem:
- Gravidez de alto risco
- Acidente vascular cerebral (AVC) com paralisia irreversível e incapacitante
- Esquizofrenia que cause alienação mental
- Cegueira monocular
Essas situações devem ser devidamente comprovadas por laudos e exames médicos detalhados.
Dispensa de carência em outros cenários
Além das doenças graves, existem outros casos em que a carência não é exigida para o auxílio-doença:
- Acidentes de qualquer tipo
Não importa se o acidente ocorreu no ambiente de trabalho ou fora dele; o trabalhador tem direito ao auxílio-doença sem necessidade de carência. - Doenças e acidentes relacionados ao trabalho
No caso de doenças ocupacionais ou acidentes decorrentes da atividade laboral, também não é necessário cumprir os 12 meses de carência.
Tipos de auxílio-doença e suas especificidades
O INSS categoriza o auxílio-doença em duas modalidades:
- Auxílio-doença acidentário (espécie B91): Concedido quando o afastamento é decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Nesse caso, a carência nunca é exigida.
- Auxílio-doença previdenciário (espécie B31): Concedido em situações de doenças ou acidentes não relacionados ao trabalho. A carência é dispensada em casos de doenças graves ou acidentes.
Documentação e análise para concessão
Para solicitar o auxílio-doença, é essencial apresentar documentos médicos que comprovem a gravidade da doença, como laudos, exames e atestados. Além disso, o segurado precisará passar por uma perícia médica no INSS.
Se o pedido for negado, o segurado pode recorrer administrativamente ou ingressar com uma ação judicial, especialmente em casos onde doenças não listadas oficialmente são argumentadas como graves.
Conclusão
O benefício de auxílio-doença desempenha um papel essencial no suporte a trabalhadores incapacitados, e a dispensa de carência em casos de doenças graves ou acidentes amplia sua acessibilidade. É importante que os segurados estejam atentos aos critérios e documentos necessários para assegurar seus direitos, buscando orientação especializada quando necessário.