Quais despesas podem ser abatidas na declaração do Imposto de Renda 2025?
Com o fim do Carnaval, inicia-se a fase de preparação para a declaração do Imposto de Renda 2025. Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado oficialmente as regras, a expectativa é que o prazo de envio comece em 17 de março.
Diante disso, especialistas recomendam que os contribuintes organizem com antecedência os documentos necessários, evitando contratempos e garantindo que todas as informações sejam entregues dentro do prazo estipulado.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

A obrigatoriedade da declaração recai sobre quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.704 em 2024 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Também devem declarar aqueles que:
- Obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Possuem bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Realizaram operações na Bolsa de Valores;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Foram isentos do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que tenham adquirido outro imóvel no prazo de 180 dias;
- Residiram no Brasil em qualquer mês de 2024.
Despesas que podem ser deduzidas
Ao preencher a declaração, algumas despesas podem reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição. Entre elas, destacam-se:
- Educação (escolas, faculdades, cursos técnicos);
- Saúde (consultas, exames, internações e planos de saúde);
- Pensão alimentícia judicial;
- Doações incentivadas;
- Contribuições à Previdência Social e Privada.
Os contribuintes podem optar entre a declaração completa ou simplificada. Quem possui muitas despesas dedutíveis deve escolher o modelo completo, garantindo a dedução de todos os valores possíveis. Já o modelo simplificado aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de detalhamento.
Documentos essenciais para a declaração
Para evitar erros ou inconsistências, é fundamental reunir os seguintes documentos:
- Informe de rendimentos fornecido pelo empregador ou fontes pagadoras;
- Comprovantes de despesas dedutíveis (educação, saúde, previdência);
- Recibos de doações e contribuições a instituições incentivadas;
- Documentos de compra e venda de bens;
- Comprovantes de operações financeiras.
Tabela do Imposto de Renda 2025
A tributação varia de acordo com a faixa de renda, conforme os valores abaixo:
- Até R$ 26.963,20: isento;
- De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80: 7,5% (dedução de R$ 2.022,24);
- De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: 15% (dedução de R$ 4.566,23);
- De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: 22,5% (dedução de R$ 7.942,17);
- Acima de R$ 55.976,16: 27,5% (dedução de R$ 10.740,98).
Quem pode ser isento da declaração?
A proposta de atualização do Imposto de Renda prevê a ampliação da faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000. Se aprovada, a nova medida poderá beneficiar milhões de brasileiros. Além disso, seguem isentos:
- Quem teve renda mensal de até R$ 2.640 (limite atualizado em 2024);
- Aposentados, pensionistas e reformados, dentro do teto de isenção;
- Pessoas com doenças graves, como câncer e HIV, mediante laudo médico.
As regras definitivas para o Imposto de Renda 2025 ainda serão divulgadas pela Receita Federal, e os contribuintes devem acompanhar as atualizações para evitar pendências ou inconsistências na declaração.