Quais despesas podem ser abatidas na declaração do Imposto de Renda 2025?

Com o fim do Carnaval, inicia-se a fase de preparação para a declaração do Imposto de Renda 2025. Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado oficialmente as regras, a expectativa é que o prazo de envio comece em 17 de março.

Diante disso, especialistas recomendam que os contribuintes organizem com antecedência os documentos necessários, evitando contratempos e garantindo que todas as informações sejam entregues dentro do prazo estipulado.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

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Foto: Estadão

A obrigatoriedade da declaração recai sobre quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.704 em 2024 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Também devem declarar aqueles que:

  • Obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Possuem bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Realizaram operações na Bolsa de Valores;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Foram isentos do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que tenham adquirido outro imóvel no prazo de 180 dias;
  • Residiram no Brasil em qualquer mês de 2024.

Despesas que podem ser deduzidas

Ao preencher a declaração, algumas despesas podem reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição. Entre elas, destacam-se:

  • Educação (escolas, faculdades, cursos técnicos);
  • Saúde (consultas, exames, internações e planos de saúde);
  • Pensão alimentícia judicial;
  • Doações incentivadas;
  • Contribuições à Previdência Social e Privada.

Os contribuintes podem optar entre a declaração completa ou simplificada. Quem possui muitas despesas dedutíveis deve escolher o modelo completo, garantindo a dedução de todos os valores possíveis. Já o modelo simplificado aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de detalhamento.

Documentos essenciais para a declaração

Para evitar erros ou inconsistências, é fundamental reunir os seguintes documentos:

  • Informe de rendimentos fornecido pelo empregador ou fontes pagadoras;
  • Comprovantes de despesas dedutíveis (educação, saúde, previdência);
  • Recibos de doações e contribuições a instituições incentivadas;
  • Documentos de compra e venda de bens;
  • Comprovantes de operações financeiras.

Tabela do Imposto de Renda 2025

A tributação varia de acordo com a faixa de renda, conforme os valores abaixo:

  • Até R$ 26.963,20: isento;
  • De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80: 7,5% (dedução de R$ 2.022,24);
  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: 15% (dedução de R$ 4.566,23);
  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: 22,5% (dedução de R$ 7.942,17);
  • Acima de R$ 55.976,16: 27,5% (dedução de R$ 10.740,98).

Quem pode ser isento da declaração?

A proposta de atualização do Imposto de Renda prevê a ampliação da faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000. Se aprovada, a nova medida poderá beneficiar milhões de brasileiros. Além disso, seguem isentos:

  • Quem teve renda mensal de até R$ 2.640 (limite atualizado em 2024);
  • Aposentados, pensionistas e reformados, dentro do teto de isenção;
  • Pessoas com doenças graves, como câncer e HIV, mediante laudo médico.

As regras definitivas para o Imposto de Renda 2025 ainda serão divulgadas pela Receita Federal, e os contribuintes devem acompanhar as atualizações para evitar pendências ou inconsistências na declaração.

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