Prova de Vida INSS: Descubra Agora Se Você Precisa Fazê-la em Janeiro
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é o órgão federal encarregado de distribuir aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários. Para garantir a continuidade dos pagamentos aos beneficiários, é realizada uma verificação conhecida como prova de vida.
Essencialmente, essa verificação confirma a existência do segurado. Até 2022, era necessário que o próprio segurado comparecesse a uma agência bancária para completar este processo.
Entretanto, em janeiro de 2023, o INSS implementou um novo método para a prova de vida. Agora, é o governo que, através da comparação de dados com outras entidades públicas, verifica se o beneficiário está vivo.
INSS: Como funciona a prova de vida em janeiro?
Conforme estipulado pela portaria 1.408, de 2 de fevereiro de 2022, o INSS realiza uma busca de informações em suas próprias fontes, bem como em bancos e outras instituições públicas, a fim de reunir evidências da continuidade da vida do segurado.
Dentre algumas das informações usadas como comprovação estão:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;
- Contratação de empréstimo consignado com biometria;
- Atendimento presencial nas agências do INSS;
- Realização de perícia médica;
- Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal;
- Emissão ou renovação de passaporte, carteira de identidade e outros documentos;
- Recebimento do pagamento de benefício com biometria na rede bancária e outros.
O INSS tem até dez meses, contados a partir do aniversário do segurado, para reunir um conjunto de dados suficientes que confirmem sua existência. Se os dados coletados forem insuficientes, o INSS notificará o beneficiário, solicitando que ele tome algumas medidas listadas, dentro de um prazo de até 60 dias.
Caso o beneficiário não siga as instruções, o INSS enviará um agente para visitar o endereço cadastrado. Se o segurado não for encontrado, seus pagamentos serão bloqueados por 30 dias. Durante este período, ele ainda pode realizar a prova de vida de maneira tradicional, em uma agência bancária.
No entanto, se a comprovação não for realizada dentro desses 30 dias, o benefício será suspenso por mais 30 dias e, após seis meses, cancelado definitivamente.